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Opinião

Quando o Direito esquece da realidade

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Imaginemos um casal de namorados. Os dois apaixonados. Descobrem-se num ato de amor e à luz de um lindo luar. Exatamente como nos filmes. Passados alguns dias, a filha apresenta o namorado (de 18 anos) aos pais e ela, inocentemente, diz à mãe que ambos praticaram as conhecidas ?preliminares?, justificando que as fez pois achou a pessoa com quem passará o resto de sua vida. A mãe, inconformada por ter criado a filha com tanto carinho e segundo ?a moral e os bons costumes?, procura a polícia e noticia o fato. A filha (que tem quase 14 anos) confirma o relacionamento amoroso e as ?preliminares? ao delegado de polícia, justificando, mais uma vez, que consentiu por ato de amor. Pronto. Basta isso para condenar o namorado por crime hediondo (art. 217-A, do Código Penal), segundo o Superior Tribunal de Justiça. O direito fechou os olhos para a sociedade e, sobretudo, para a realidade. Destrói a vida das pessoas simplesmente por se descobrirem. Desde quando ato de amor pode ser enquadrado como crime? Ora, o crime é a negação do direito. O pior mal possível. Jamais o legislador poderia esquecer-se da seguinte lição: o direito serve à sociedade, e não a si mesmo. O STJ, um Tribunal Superior, atentando contra o mundo que se encontra a nossa volta, emitiu a seguinte súmula: ?O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente?. No caso acima narrado, a dignidade da jovem acima não foi violada. Não houve lesão a bem jurídico tutelado. O consentimento dela é suficiente para afastar a ilicitude. Misturou-se a moral com direito, e o STJ não se recordou desta lição mais basilar do direito penal: não se pode falar em responsabilização penal por condutas imorais. As portas da prisão (inferno) estão abertas. Brevemente novos moradores irão conhecer a sua nova casa. Lá o ?perigoso namorado? terá tempo para a seguinte reflexão: realmente o amor pode matar. Mas a diferença é que nesse caso quem matou foi o Estado.

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