Opinião
Recuo
O Ministério do Trabalho publicou na última sexta-feira, 29, portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal havia publicado outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais difícil a fiscalização. Com a nova publicação, o MT volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego. Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada ?lista suja?, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão. É bom lembrar que o recuo do governo se deve à repercussão negativa da medida e à pressão da sociedade civil. Além disso, a portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, sob a argumentação de que abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição ? entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. É preciso que a sociedade esteja atenta para que outras medidas do tipo não venham a ser tomadas. Aqui mesmo neste espaço, já alertávamos que a famigerada portaria coroava uma política de esvaziamento da fiscalização do trabalho empreendida pelo governo Temer. A ela se somam a falta de recursos para as fiscalizações. É preciso reafirmar que o trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil, que se comprometeu a combatê-lo de forma efetiva. Nos últimos 20 anos, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas à de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana. Cabe ao poder público cumprir as leis e os compromissos assumidos perante a comunidade internacional.