Opinião
Delivery na prisão
Nem bem comemora a oficialização de um novo convênio, o primeiro do ano, desta vez com 22 vagas de emprego para presos, a Secretaria de Ressocialização e Integração Social (Seris) se vê diante de um problema que compromete a política de melhoramentos do sistema prisional. Imagens exclusivas divulgadas pela TV Gazeta, no último sábado, 13, mostram um entregador de lanches levando comida para um detento dentro do Presídio de Segurança Máxima da capital. As imagens são reveladoras de uma prática absolutamente inadequada a uma unidade prisional. O entregador acessa o sistema de forma absolutamente tranquila, como se estivesse entrando numa residência, num condomínio ou outro espaço livre. O comportamento do entregador, e dos policiais que o deixam entrar, surpreende, pela naturalidade. Os policiais agem como se não estivessem custodiando homens condenados, ou aguardando julgamento, por crimes como homicídio, tráfico, assalto. Diante da divulgação de uma prática, ao que parece, rotineira, o juízo da Vara de Execuções Penais de Alagoas condenou o delivery no sistema prisional, e cobrou providências. É senso comum que, tudo o que os agentes penitenciários fazem ou deixam de fazer tem grande importância na dinâmica da prisão. Assim, não é possível negar que a divulgação das imagens quebrou uma rotina, trazendo para a luz do dia fatos que a sociedade nunca imaginou que ocorreriam. Ao se manifestar, a entidade de classe dos agentes considerou a a prática normal, argumentando que os responsáveis pela custódia não se dão bem com a comida servida no sistema prisional. De fato, não é das mais fáceis a função de isolar indivíduos do convívio social e de segregá-los, sem ter que enfrentar os males e riscos que essa atividade impõe. O clima é de permanente tensão! Há que se ter, sim, preocupação com a qualidade de vida e as condições de trabalho desse profissional. Entretanto, não é dado ao agente penitenciário desconhecer as formas de organização e a responsabilidade do trabalho que realiza. A Seris está diante de um problema que exige uma solução técnica e institucional, de modo a fazer cumprir os ditames da Lei de Execuções Penais.