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Justiça, mesmo tardia

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Num país onde 41% da população carcerária, formada por 726.712 mil presos (dado de 2016, do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça ? Infopen), aguarda por julgamento atrás das grades, ganha destaque a visita da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma unidade prisional. Desde o início do ano a ministra Carmém Lúcia cumpre agenda de visitas aos cárceres do País, segundo disse para ?ver como estão sendo respeitados os direitos dos presos, e o que os juízes podem fazer?. Na declaração mais recente, ontem, durante visita ao Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), ela fez mais uma declaração impactante. ?Não quero que nenhuma criança nasça dentro de uma penitenciária?, disse a presidente do Supremo, a um grupo de presas, gestantes e lactantes com filhos de até 1 ano de vida. Há mais do que simples emoção feminina na declaração da ministra, considerando que a principal reivindicação das detentas é o julgamento de seus processos. Elas pedem ao menos para serem ouvidas, já que presas em flagrante, na maioria dos casos, muitas estão encarceradas sem terem sido ouvidas por um juiz. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que em 98% dos casos, as prisões em flagrante levam a prisões provisórias, e 26% desses presos ficam detidos por mais de três meses. A prisão provisória, admitem as autoridades do Judiciário, tem sido usada como uma forma de antecipar a execução da pena. Os dados relacionados à população carcerária brasileira são, indiscutivelmente, reveladores de um quadro de desrespeito aos direitos dos detentos, sentenciados ou não. Esse desrespeito é a origem da crise carcerária que resultou na barbárie registrada no início de 2017 ? cujo símbolo é a morte de mais de 100 encarcerados, e que segue com a inegável guerra entre facções criminosas que disputam o poder de comando dentro de presídios de todo país. A visita da presidente do STF expõe ainda mais a fragilidade do sistema penitenciário nacional. Entretanto, cria a expectativa de que é possível solucionar a crise carcerária, enfrentando-a com responsabilidade. Se o estado brasileiro garantir ao preso os direitos de cidadania que a Constituição Federal estabelece, talvez o crime organizado não encontre espaço para se fortalecer e, quem sabe, seja vencido.

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