Opinião
A violência e a lei
A violência que toma as ruas, das localidades mais distantes aos centros urbanos, continua a ser sério obstáculo aos avanços sociais, ao bem-estar pleno do cidadão brasileiro. A sensação de insegurança obriga-nos a mudar hábitos e comportamentos. Qualquer um pode se tornar vítima da violência, cuja raiz principal, apontada por autoridades e estudiosos da segurança pública, é o tráfico de drogas. Um dos menores estados do País, Alagoas tem uma população estimada em 3,3 milhões de habitantes. Aqui a segurança pública se depara com problemas semelhantes aos que enfrentam os chamados grandes estados, cuja população ultrapassa 15 milhões de habitantes. Embora sejam realidades incomparáveis, aqui também o tráfico de drogas faz disparar a criminalidade, obrigando o alagoano a adotar medidas de segurança que não se via há dez, quinze anos. Reconhecidamente, desde seu início, em janeiro de 2015, o governo estadual enfrenta a violência dos homicídios e dos assaltos, investindo massivamente em segurança. Nessa luta, além dos investimentos em estruturas físicas, viaturas e armamento para as polícias, implantou programas como o Força Tarefa e, mais recentemente, o Programa Ronda no Bairro. É o chamado policiamento de proximidade, uma estratégia que aposta na relação entre a população e as forças de segurança para dar combate aos criminosos. Esta semana, porém, o RB passou a enfrentar o risco de ser extinto, ao menos no modelo formatado pelo governo. A Associação dos Oficiais da Polícia Militar de Alagoas (Assomal) aprovou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contestando a implementação do programa via Secretaria de Prevenção à Violência (Seprev). Antes, explicou ao governo que, como está formatado, o programa representa a usurpação de atribuições da Polícia Militar, e, por isso, traz riscos para militares voluntários e para os cidadãos. Nesse embate, que ainda não tem manifestação do governo, nem dos gestores do Ronda no Bairro, há que se considerar o princípio da legalidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal, pelo qual a atuação administrativa pública direta e indireta, de todos os Poderes e todas as esferas de governo, deve pautar-se na lei em sentido amplo. Assim, se é como está posto, não há sentido em ignorar dispositivos legais, fazendo retroceder uma ação de governo que, em tese, se destina ao bem do povo.