Opinião
Contra o trabalho escravo
Este domingo, 28, marca o 14º ano do assassinato de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho. Os servidores públicos foram mortos em 2004, enquanto apuravam denúncias da existência de trabalho escravo em fazendas do município mineiro de Unaí. Condenados a penas que, somadas, chegam a 220 anos de prisão, os três acusados recorrem da sentença em liberdade. Em 2009, a data passou a marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, não só uma homenagem aos quatro servidores assassinados, mas também uma forma de destacar a necessidade de combater as práticas de trabalho forçado e degradante, ainda uma mancha na atividade produtiva brasileira. O trabalho análogo ao de escravo no Brasil é real, provado em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segundo o qual mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravidão, desde 1995, em área rural e urbana. Em Alagoas, em todo o ano de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.162 denúncias de irregularidades nas relações entre empregado e empregador. Os dados não são atuais, mas revelam um quadro preocupante. As irregularidades denunciadas e flagradas ferem de morte dispositivos da legislação trabalhista. São crimes como atraso de salários e verbas rescisórias, não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trabalho clandestino, jornada excessiva, terceirização ilícita, irregularidades relacionadas à saúde e segurança, assédio moral, dentre outras. Há ainda os registros de trabalhadores obrigados a permanecer no local de trabalho, cerceado do uso de transporte; mantido sob vigilância ostensiva e armada, e sem seus documentos ou objetos pessoais. É lamentável que, no século 21, ainda haja empregadores que escolhe ignorar as leis nacionais e as normas internacionais que definem e proíbem o trabalho forçado. São condenáveis as irregularidades que praticam, ignorando deliberadamente que os assalariados são uma mão de obra útil, mas que são indivíduos com direitos assegurados em vasta legislação. Assim, nesse dia, dedicado às vítimas de criminosos, é oportuno reafirmar que o trabalho análogo ao de escravo representa grave violação aos direitos fundamentais, aos direitos trabalhistas, às normas de segurança e saúde no trabalho. É ainda uma afronta à dignidade e à cidadania de todos os trabalhadores.