loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
domingo, 29/06/2025 | Ano | Nº 5999
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Opinião

Opinião

A farsa do Poder Judiciário

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

O combativo deputado e jornalista João Mangabeira, em sua obra Ruy, um estadista da República (1ª ed., p. 69), referindo-se ao Supremo Tribunal Federal, dissera: ?A história não se pode fazer com hipocrisias e mentiras. Mas com a verdade, doa a quem doer, como disse Ruy, e rosto a rosto, ao próprio Tribunal. Foi esse o órgão que, pela maioria dos seus membros, mais falhou à República, em todos os momentos de sua angústia, de 1892 a 1937?. Hoje, João Mangabeira não chegaria a tanto. Afinal, nós tivemos o Mensalão e está em andamento a Lava Jato, fatos que deram e estão dando uma dimensão sem precedente à Justiça brasileira, apesar de alguns escorregões que vem cometendo. Os tempos mudaram, e o STF já não é o mesmo de épocas passadas, quando os debates eram travados sem brigas pessoais; os ministros não tinham o pudor de averbar suspeição nos casos previstos em lei; jamais antecipavam pontos de vista atinentes a votos que iriam proferir; não se envolviam em política partidária, não obstante alguns serem oriundos do Legislativo. Todos sabem que os membros do Poder Legislativo, desde a Câmara de Vereadores até o Congresso Nacional, não vivem apenas dos seus subsídios, já que percebem uma série de vantagens sob as mais diversas denominações, afora eventuais mensalinhos e mensalões que camufladamente lhe enchem os bolsos. Sorrateiramente, o Poder Judiciário, fugindo da sua tradicional austeridade, aos poucos vai botando as unhas de fora, na tentativa de surfar nas águas encardidas do Legislativo, o que não é condizente com a respeitabilidade que deveria caracterizá-lo. Há mais de quatro anos os magistrados brasileiros não têm aumento de vencimentos, o que gera uma situação degradante e insuportável. Diante dessa situação esdrúxula, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Conselho Nacional de Justiça encontraram uma medida salvadora, beneficiando exclusivamente os magistrados da ativa, recorrendo a alguns penduricalhos que de forma oblíqua, transversal e indecente engordam o seu numerário. Enquanto isso, deixam os aposentados na orfandade, esquecendo que eles também têm estômago, médicos, medicamentos e planos de saúde a pagar, despesas que estão cada vez mais elevadas. Esses penduricalhos denominam-se auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e outros auxílios, a depender de cada Tribunal de Justiça, tudo isento do imposto de renda, por se tratar de verba indenizatória, o que, na prática, traduz-se em sonegação indireta do aludido imposto. O art. 75 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina: ?Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade?. Como os citados penduricalhos não se revestem da expressão proventos ou vencimentos, os aposentados são prejudicados por conta dessa malandragem, até que um dia o Supremo Tribunal Federal decida aumentar os vencimentos da magistratura ou o ministro Luiz Fux se digne julgar o mérito da ação que está em seu poder desde 2014, quando concedeu uma liminar. Surpreende que a OAB, aguerrida que é, a Associação dos Magistrados Brasileiros e as entidades congêneres tenham silenciado diante dessa imoralidade que fere o art. 37 da Constituição Federal, no tocante ao princípio da moralidade; emascula o art. 75 da Loman; desafia a Lei nº 4.717/1965, por desvio de finalidade; enfim, afronta o Estatuto do Idoso, no que concerne à dignidade. Impõe-se que os magistrados aposentados, de forma uníssona e com disposição de ânimo, deflagrem um movimento que nos leve às portas do STF, do CNJ e do Congresso Nacional, buscando corrigir essa excrescência, mesmo que alguns tenham de chegar lá de bengala ou de muletas, instrumentos de amparo próprios da velhice. Urge que o STF ponha fim a esses famigerados penduricalhos e implemente os novos vencimentos dos magistrados, por ser de justiça, evitando que o Judiciário se apequene ainda mais e corrija o ?mau exemplo que contamina e compromete?, consubstanciado nessa farsa que prejudica visceral e exclusivamente os aposentados.

Relacionadas