Opinião
Justiça fiscal
Tramita no Senado Federal projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta original passou por duas comissões, a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a de Assuntos Econômicos (CAE), e foi modificada por texto substitutivo, recebendo 25 emendas. A etapa agora é de exame das emendas nas duas comissões ainda no mês de maio. Uma das principais contribuições do código, que define direitos e deveres do contribuinte, é obrigar que a administração pública, nas três esferas (federal, estadual e municipal) disponha de um sistema transparente, simplificado, eficaz e de baixo custo operacional. Ou seja, o código tenta amenizar a vida do contribuinte diante do intrincado conjunto de normas e exigências do sistema tributário nacional. Com isso, poderiam ser evitadas duplicidade de documentos e situações esdrúxulas. Outra contribuição importante do projeto é criar a figura da presunção de boa-fé do contribuinte até que o Fisco prove o contrário. Este também ficaria obrigado a reembolsar os cidadãos por impostos pagos indevidamente, com juros e atualização monetária ? nos mesmos moldes que se aplica aos contribuintes em débito. O projeto proíbe a adoção de meios coercitivos na cobrança extrajudicial de tributos, a exemplo da interdição de estabelecimentos, a imposição de sanções administrativas e a instituição de barreiras que impedem o devedor de tomar um mero empréstimo para a compra de carro ou geladeira. A iniciativa é mais do que bem-vinda. O Brasil tem um sistema tributário burocrático e desigual, e o contribuinte ? seja pessoa física, seja jurídica ? é o elo mais fraco nesse processo. Além disso, grande parte de nossa legislação geral tributária deriva ainda das amplas reformas ocorridas no auge do regime militar. Apesar de terem sido recepcionadas pela Constituição de 1988, não apresentam um viés democrático. Alguns países já adotam códigos que fixam não apenas os conhecidos deveres dos contribuintes, mas também os direitos. No caso brasileiro, ainda não há esse tipo de dispositivo legal. No máximo, iniciativas adotadas em alguns Estados. Espera-se que a legislação proposta venha a equilibrar as relações de convivência entre os contribuintes e o Fisco, o que poderá trazer maior proteção a todos os contribuintes para evitar possíveis abusos na relação que, atualmente, é problemática e desigual. Ou seja, deve-se buscar a justiça fiscal e a segurança jurídica.