Opinião
Somos todos iguais
A Constituição Federal, no seu Artigo 5º, determina que ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?, mas abre uma exceção para o foro privilegiado aplicável a autoridades ocupantes de determinados cargos que, em caso de delito, sejam julgadas por instâncias pré-estabelecidas do Judiciário. A lista é longa. Calcula-se que, oficialmente, há 38 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil ? o número pode ser, na verdade, 54 mil. Mas eis que chega o Supremo Tribunal Federal, embalado pela onda pseudomoralizante (muitos criticam os políticos, pedem o fim da corrupção, mas continuam jogando lixo nas ruas, ocupando vagas de idosos, dirigindo embriagados) e resolve legislar alterando a Constituição. Agora, deputados e senadores (os preferidos no caso de destilar o veneno da moralidade) só têm direito ao foro quando os crimes forem cometidos no exercício do mandato e em função do cargo que ocupem. Crimes comuns cometidos antes serão julgados por tribunais de primeira instância. Todo o resto permanece como está. Por que apenas deputados e senadores? O STF acenou com a possibilidade de contemplar outros cargos, mas nada concreto. Talvez por isso, a Câmara dos Deputados instalou, na última quarta-feira, uma comissão especial para discutir proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado. A depender da comissão, apenas presidentes de poderes teriam direito ao benefício. Contudo, mesmo que a proposta tramite seguindo todos os passos legais, só poderá entrar em vigor depois que acabar a intervenção no Rio de Janeiro. Não é permitido mexer na Carta Magna se algum estado estiver sob intervenção. E a pergunta que se faz é: que intervenção? Não foi nomeado interventor para o Rio e as ações não foram estendidas a todo o estado. Em tese, criou-se um espetáculo cujos resultados têm sido inócuos. Coisa para inglês ver, diriam alguns. O fato é que o Brasil vive há algum tempo um torvelinho jurídico que tem deixado a sociedade perdida. O juridiquês tomou conta do noticiário e entre um data vênia e outro, o cidadão se pergunta: o que está valendo? As regras mudam numa velocidade impressionante, mudanças essas submetidas ao humor de quem ora legisla. Nossa Constituição já foi tantas vezes emendada e remendada que há dúvidas até sobre as clausulas pétreas (aquelas que não podem ser tocadas de forma alguma). Mas enquanto o Judiciário estiver legislando, vamos continuar sem bússola, se bem que é importante ressaltar que o ímpeto da suprema corte decorre também em função de um recuo do parlamento. O Congresso precisa exercer suas prerrogativas na formulação das leis com mais eficiência. Defendemos uma nova Constituição, a ser elaborada por cidadão eleitos livremente e sem privilégios que não aqueles voltados para o melhor da sociedade. Todavia, tem que haver clima político propício para que o processo ocorra. De antemão, precisamos debater com todos, sensibilizar o País para formularmos um novo pacto que apazigue os ânimos e faça valer a máxima de que somos todos iguais perante a lei.