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Exploração sexual infantil: um diagnóstico dos avanços neste último ano

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Segundo um estudo feito pelo Ipea, estima-se que ocorram, anualmente, 527 mil tentativas ou casos de estupros consumados no País. Desses, em média, 88,5% tiveram vítimas do sexo feminino e mais da metade delas possuía menos de 13 anos de idade. Mais de 70% dos estupros vitimizaram crianças e adolescentes. Os crimes de estupro ou relacionados à dignidade sexual, por trazerem em si grande constrangimento às vítimas, além de, em boa parte das vezes, serem cometidos longe da vista de testemunhas (em torno de 79% são cometidos dentro de residências), têm um índice estimado muito pequeno de comunicação às autoridades públicas, apenas 10%. Tratam-se de crimes cuja ciffre noir (cifra negra) é bastante elevada, o que dificulta seu enfrentamento. Não é por outra razão que a tratativa de tais crimes tem sido foco de preocupação e evoluções importantes no universo jurídico. Desde o dia 18 de maio de 2017, dentre muitos outros avanços, presenciamos a edição da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que unificou o entendimento nacional quanto ao crime de estupro cometido contra vítimas com até 14 anos incompletos, no sentido de ser irrelevante para sua caracterização o consentimento das vítimas. Outra importante medida foi a entrada em vigor da Lei nº 13.431/2.017. Ela representa a sensibilização do legislador quanto as consequências das ações penais sofridas pelas vítimas desse tipo de crime. Há muito já se sabia não ser mais possível um direito penal que tem seus olhos exclusivamente voltados aos autores de crimes. Cuidando, portanto, do que se denomina de ?vitimologia?, a Lei nº 13.431/2.017 cria instrumentos efetivos, como o depoimento especial e a oitiva especializada, que são colocados à disposição do Ministério Público e do Judiciário para se proteger crianças e adolescentes vítimas de crimes, evitando-se um processo indesejado conhecido como a vitimização secundária, nome dado às consequências negativas sofridas pelas vítimas na vivência de um processo penal, ao reviverem, nos depoimentos, os horrores dos crimes que sofreram ou ao serem colocadas na presença do autor do crime etc. O reconhecimento de que crianças e adolescentes com até 14 anos incompletos são pessoas ainda imaturas, em desenvolvimento, merece a atenção não só do legislador ou mesmo dos operadores do direito, mas de toda a sociedade, de modo a evitar qualquer tipo de iniciação sexual precoce e, nessa esteira, as cicatrizes físicas e psíquicas profundas daí decorrentes. Cabe a todos nós, conforme bem previsto em nossa Constituição, a proteção de nossas crianças e adolescentes, e a data de 18 de maio, Dia Nacional Contra o o Abuso e Exploração Sexual Infantil, está aí para nos lembrar dessa importante tarefa. Portanto, ao tomar conhecimento de algum abuso, não se cale, denuncie. Disque 100.

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