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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O projeto abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no País. A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão aqui. De acordo com a proposta, para coletar e tratar um dado, uma empresa ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão dada por alguém, entretanto, pode ser revogada se o titular assim o desejar. Coletados os dados, assim que findar a relação entre o usuário e a aplicação, a seu requerimento, deverão todos os dados pessoais serem excluídos definitivamente, exceto nas hipóteses em que a lei obrigue o armazenamento dos dados. Nos últimos anos, a internet passou a fazer parte do dia a dia de um número cada vez mais de pessoas. Diversos tipos de serviço podem ser realizados on-line. Os benefícios atuais de tecnologia são possíveis graças à força global que é a internet, constantemente abastecida por dados que viajam o planeta. Esse fenômeno torna a proteção de dados pessoais um dos grandes desafios da atualidade. O Marco Civil consolida a proteção de dados pessoais como um princípio para o uso da Internet no Brasil, sendo um direito do usuário o não fornecimento de seus dados pessoais a terceiros, salvo se houver o consentimento livre, expresso e informado. Entretanto, o País ainda não possui uma lei específica regulamentando essa proteção. Na legislação há menções esparsas sobre o assunto. Assim como em outros países, nossas leis não acompanharam a tecnologia, deixando lacunas significativas. Nesse sentido, é de grande importância contar com uma legislação abrangente para proteger suficientemente o direito fundamental à privacidade, no que se inclui a proteção aos dados pessoais. É preciso que o cidadão se sinta minimamente seguro ao utilizar serviços on-line, para que a tecnologia seja, de fato, uma grande aliada e não um fonte de dores de cabeça.

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