Opinião
Direito máximo, injustiça máxima
A última operação da Lava Jato, a Ressonância, comprovou aquilo que os piores pesadelos nos atormentam nas madrugadas: as quadrilhas de criminosos de colarinho branco continuam agindo e saqueando vorazmente o patrimônio público, nesse caso, o dinheiro que deveria ir para a devastada saúde pública do Rio de Janeiro, onde, como na maior parte do País os usuários do SUS sofrem miseravelmente. Ad latere, enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal cumprem fidedignamente as suas missões e põem esses criminosos poderosos e viciados em roubar na cadeia, um grupo de Ministros do Supremo, Toffoli, Lewandoski e Gilmar Mendes, os solta repetidamente, cada vez mais graciosa e debochadamente, como foi a recente liberação do megacriminoso Zé Dirceu, liberado por habeas corpus que nem havia apresentado. Quando em 38 a.C. Cícero escreveu a obra Dos Deveres, uma síntese dos axiomas jurídicos contidos naquela obra está expressa no clássico Summum jus, summa injuria (Direito máximo, injustiça máxima). Cícero não estava condenando o uso amplo do direito romano de forma legítima em benefício da maioria dos cidadãos, mas aquele uso suspeito, exclusivamente destinado a um cidadão privilegiado ou a um grupo de privilegiados, como tem sido feito continuamente por parte destes ministros do Supremo Tribunal Federal. A legitimidade do direito está intrinsecamente ligada ao princípio democrático da aceitação de suas regras por parte de todos, ou pelo menos pela maioria dos cidadãos livres e iguais, o que tem uma força altamente sócio-integrativa. Caso contrário, como se tem visto repetida e crescentemente no âmbito do Supremo, o uso extremado em favor de criminosos saqueadores dos recursos públicos, ao invés de integrar e apaziguar a sociedade é um fator gigantesco de desagregação social e incentivo à criminalidade. Configura-se o preconizado por Cícero: o uso máximo do direito para alguns poderosos é uma injustiça máxima para a maioria honesta. A Comissão de Direitos Humanos da ONU, em sua resolução 2000/47, proclama que na manutenção da democracia o acesso à Justiça deve ser igual para todos, principalmente para os mais desfavorecidos. Motivos variados têm sido apresentados para justificar tamanha descompostura desses ministros para com a sociedade honesta, entre os quais se destacam possíveis compromissos com os criminosos por eles favorecidos com liberdades inaceitáveis e inacessíveis à grande maioria. A indignação da sociedade diante desta abominável situação ainda não encontrou uma forma de expressão propositiva dentro das regras e princípios da democracia, mas ela precisará ser encontrada com urgência. Tudo na vida tem limites.