Opinião
Instrumento de mudança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 28 anos na sexta-feira. Em vigor desde julho de 1990, a Lei 8.069/1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor, estabelece os direitos e deveres de meninos e meninas com menos de 18 anos, para os quais foram fixadas medidas especiais de proteção e assistência a serem executadas, conjuntamente, pela família, comunidade e poder público. Na prática, o estatuto ratifica a proteção dos direitos individuais da população infantojuvenil previstos na Constituição. Para especialistas, o ECA ajudou o País a concretizar uma cultura de direitos relativos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, formação profissional, cultura e de respeito à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em favor dos jovens. Apesar de seus avanços, reconhecidos inclusive internacionalmente, em muitos casos o estatuto é alvo de interpretações equivocadas. Para muitos, o ECA é um instrumento que favorece a criminalidade, pois daria uma espécie de salvo-conduto para que os menores cometessem crimes sem sofrer punição. Na verdade, o estatuto determina que os jovens infratores de até 18 anos não podem ser presos, mas devem ser submetidos a medidas socioeducativas. Além da internação em unidades socioeducativas, o ECA prevê outras cinco medidas que devem ser empregadas de acordo com a gravidade da infração praticada pelo jovem com mais de 12 anos de idade: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida e semiliberdade. Esse, sem dúvida, tem sido o ponto mais polêmico, tanto que tramitam no Congresso várias propostas de aumento do tempo de internação e de redução da maioridade penal. De qualquer forma, superlotado e mal estruturado, o sistema socioeducativo tem se revelado incapaz de proporcionar reabilitação adequada. Não há dúvidas de que o Estatuto foi um avanço, mas alguns aspectos ainda precisa de melhor implementação, com a participação das várias esferas do poder público. Pode-se até defender mudanças no ECA, considerando-se que a sociedade muda e as legislações precisam se adequar a essas mudanças. Entretanto, qualquer alteração deve levar em conta o aperfeiçoamento dos direitos já conquistados e não uma volta ao passado.