Opinião
Direitos e deveres

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, na semana passado, resolução defendendo o respeito, a promoção e o exercício dos direitos humanos na internet. As resoluções não têm força de lei, mas são orientações importantes para guiar governos e a sociedade. O documento afirma que os mesmos direitos garantidos no mundo off-line devem ser proporcionados também no ambiente on-line. Entre eles a liberdade de expressão, que deve ser respeitada e viabilizada independentemente de plataformas e de fronteiras. No texto, o conselho chama os governos dos países-membros a fortalecerem a cooperação de modo a desenvolver programas de facilitação do acesso e do uso de meios de comunicação e tecnologias. Esses recursos são vistos como instrumentos fundamentais para o exercício dos demais direitos humanos pelas pessoas. A resolução da ONU também elenca a privacidade e a segurança como dois valores orientadores importantes. Neste sentido, recomenda aos governos a aprovação de leis ou normas semelhantes que assegurem a proteção de dados dos cidadãos. Em 2014, o Brasil aprovou o Marco Civil da Internet, regra que estabelece direitos e deveres dos usuários da rede. Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou semana passada a primeira lei geral de proteção de dados, mas a matéria ainda precisa da sanção do presidente Michel Temer e levará um ano e meio para entrar em vigor. Entre os fundamentos legais do Marco Civil está justamente o respeito à liberdade de expressão e aos direitos humanos. Para que isso não fique apenas no papel, é preciso, porém, superar vários obstáculos. Apenas em 2016, por exemplo, a ONG Safernet recebeu denúncias contra 39,4 mil páginas virtuais. Do total, 17,6 mil foram acusadas de pornografia; 11,4 mil de racismo e 5,2 mil de ter conteúdos com incitação a crimes contra a vida. É necessário, pois, que se busquem ferramentas para garantir que a internet não seja um ambiente penal, criminal, que viole a privacidade do cidadão, mas que promova o respeito aos direitos humanos fundamentais. Ao mesmo tempo, essas ferramentas não podem resultar em restrição à liberdade de expressão, mas em equilíbrio de direitos. Em suma, o espaço virtual não pode ser um território sem lei.