Opinião
O concurso público ainda é imprescindível

O serviço público brasileiro passa por grandes transformações. O paradigma fundador, nos moldes da previsão inicialmente trazida pela Constituição Federal, perde espaço para uma nova concepção, fruto de emendas constitucionais, que busca adotar padrões inspirados em rotinas da iniciativa privada. Por um lado, subsistem regras que garantem princípios como o da impessoalidade, diretamente relacionado à admissão de pessoal. O concurso público é o instituto mais representativo. Por outro, há iniciativas que, sob a alegação de aprimorar a eficiência, trazem conceitos e práticas inerentes ao livre mercado. Nesse segundo contexto fala-se em flexibilização de vínculos, temporariedade e menoscabo do concurso público. Ainda nessa onda observa-se o desenvolvimento da prática de transferir serviços públicos para entidades não estatais como as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Mas nem tudo é juridicamente válido nessa queda de braço e há de se separar o joio do trigo. Alguns postos de trabalho, longe de qualquer dúvida, somente podem ser providos por meio de concurso público, como os cargos das carreiras típicas de Estado. Os cargos de provimento em comissão, de caráter complementar, possuem regramento próprio e destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. No extremo oposto, existem alguns serviços mais simples, da atividade-meio, que podem ser desempenhados por pessoas que não apresentam vínculo estatal direto. Até aí não há divergências. O problema está nos casos intermediários e que não se enquadram nessas situações de entendimento pacífico. A continuidade e o aprimoramento do serviço público demandam a inevitável existência não somente de uma cultura organizacional própria, mas sobretudo de uma forte memória interna. Esses fatores não podem ser minimamente alcançados sem um quadro estável proveniente de concurso público. A dicção constitucional deixa bem evidente esse entendimento. São as pessoas que fazem o serviço público, então a entrega de melhores resultados passa, de maneira inexorável, pelo investimento em qualificação, o que não é compatível com um grupo incerto e volátil de pessoal. É uma quimera imaginar que o poder público poderá contratar temporariamente pessoas já qualificadas, motivadas, adaptadas ao trabalho e conhecedoras das melhores práticas internas. O Estado não deve exercer toda e qualquer atividade, evidentemente. Isso está cada vez mais claro para a sociedade brasileira. Mas onde o Estado deve estar, por força da opção constitucional em vigor, há de se ter discernimento para não incidir no equívoco de trocar a exceção pela regra.