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Sobre a aprovação do PL nº 7.596/2017

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A mais absoluta indignação. Esta é a palavra que materializa e plenifica o sentimento geral, ante a indigna atitude dos chamados dignatários do povo brasileiro, que indignaram o mandato popular que receberam, com verdadeiras e inconsequentes indignidades perpetradas contra todo o sistema de justiça criminal do país e contra os mais comprometidos órgãos e profissionais incumbidos da persecução penal pátria. Parece que não se lhes rubram as faces, descoradas pela indecorosa aprovação do PL nº 7.596/2017, o mal falado e malfadado ?Projeto de Lei do Abuso de Autoridade? ou, na corrente dicção popular, ?Estatuto do Criminoso?, que abusa de tipos penais contendo palavras ambíguas e equívocas, núcleos totalmente vagos, abertos, causando uma verdadeira e letárgica sensação de dúvida, incerteza e obscuridade hermenêutica, e a consequente insegurança jurídica aos órgãos encarregados do combate a todo tipo de criminalidade, especialmente os atos de corrupção, que receberam nos últimos anos um efetivo e eficaz combate, notadamente por parte da força-tarefa da Operação Lava Jato, que se transformou no mais bem-sucedido case de enfrentamento aos crimes contra a Administração Pública, mas não só, pois também atingirá o coração do combate às facções criminosas, uma vez que vulnerabilizará os agentes da inteligência e da investigação policial, que ficarão à mercê dos mais violentos criminosos deste país, e engessará todas as carreiras jurídicas, submetendo-as a impetuosa retaliação, objetivando criar em derredor do criminoso uma verdadeira redoma de proteção contra a ação fiscalizadora, investigatória e processual do Estado. A sanção a essa excrecência jurídica, verdadeiro Frankenstein normativo, que foi profundamente alterado, do projeto original, para potencializar seu cabedal de maldades, instalará em nosso país uma quase intransponível barreira inibidora da atuação do Estado contra os mais variegados criminosos. Não é demais afirmar que essa lei, acaso sancionada, colocará o Brasil na contramão do combate à criminalidade. Em linguagem figurativa, será verdadeiramente o conto policial às avessas, ou seja, o vilão perseguindo e encarcerando o mocinho. A via de aprovação desse indigitado projeto de lei bem demonstra como foi dissimulada a sua tramitação, repleta de atos sorrateiros, disfarçados, uma verdadeira burla ao democrático processo legislativo, contendo inclusive celerado atropelo do pedido de votação nominal, ferindo de morte não só o regimento da Câmara dos Deputados, mas também a necessária representação popular de tema de vital importância para a sociedade. Aqui, há clara tentativa de testar o grau de elasticidade e torção que a sociedade brasileira pode suportar, ante a pressão produzida por grupos de interesse nefando. Sempre salutar asseverar que boa parte da classe política brasileira é alvo de investigação ou de processos criminais, e iniciativas normativas que resultem em leis similares à de ?Abuso de Autoridade? têm a clara intenção de livrar os verdadeiros abusadores (os criminosos do colarinho branco e os faccionados) da sua necessária responsabilidade criminal. Situação semelhante à que vivemos nesta quadra de nossa história foi vivenciada na Itália, após a deflagração da famosa ?Operação Mãos Limpas?, nos anos 90, e que foi atingida por uma fortíssima (e até mortal) reação por parte do sistema, que não tardou em estender seus tentáculos, através de diversas iniciativas, dentre as quais a de mudar a legislação, objetivando reduzir a atuação de Juízes e Promotores. O resultado: lá, os políticos corruptos continuam em plena atividade, após uma leve metamorfose partidária, e a máfia prossegue sua escalada de violência. Outra solução não resta à população, que não seja exigir o veto integral a essa blasfêmia normativa, sem transigir com um projeto altamente aviltante, pois qualquer discurso relativo a veto parcial, por mais pontual que seja, abre a possibilidade de justificar essa ilegitimidade normativa. É hora de gritar, uma vez que a voz rouca das ruas parece ter encontrado ouvidos moucos no legislativo pátrio.

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