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Malefício eleitoreiro - Editorial

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São preocupantes notícias de que administradores públicos estariam se negando a viabilizar recursos liberados pelo governo federal em função de dificultar a vida de adversários políticos. Se confirmado, trata-se de um crime eleitoral tão sério e condenável quanto a compra de votos. Toda uma longa história de tentativas de manipulação da vontade popular tem levado a Justiça Eleitoral para posições mais duras e detalhadas na tentativa de coibir os excessos típicos do processo de cabala de sufrágios. Os benefícios à população, conquanto sendo em princípio coisas boas e construtivas, têm de ser observados sob esse prisma e, corretamente, em defesa da integridade da própria campanha democrática pelo voto, uma série de objetos do desejo da população tem de ser suspensa durante este período, a temporada de caça ao voto popular. Melhor assim: depois as coisas retomam seu lugar e o direito do povo segue preservado. Ensinou a vida à Justiça Eleitoral que o benefício concedido nessa época, freqüentemente, é manipulado com o fito específico de influenciar a consciência alheia. Uma outra questão, igualmente, é preocupação dos que fazem a Justiça Eleitoral e de todas as pessoas interessadas em preservar a autonomia do eleitorado: o uso do malefício, por parte do poder público, ou da iniciativa privada, com o mesmo fito de influenciar a consciência alheia. Assim como o benefício, o malefício político almeja manietar o eleitorado. Ao invés da benesse, oferece a ameaça, impõe retaliações. Tanto quanto a compra do voto, a chantagem eleitoral merece ser alvo das atenções dos poderes públicos e das instituições não-governamentais. Há cerca de meio século, a história alagoana manchou-se de sangue dos inocentes pelo fato de ameaças eleitorais (inicialmente brandas) deformaram-se em realidade. Tal barbárie não pode voltar a acontecer.

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