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domingo, 31/08/2025 | Ano | Nº 6044
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Quando a Lei se distancia da realidade

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Decisão da Justiça não se discute: cumpre-se. Esta é o que poderíamos chamar de cláusula pétrea civilizatória, pois estabelece o princípio da obediência devida ao chamado contrato social básico, onde as regras fundamentais de uma sociedade estão firmadas. Mas nada obsta, muito pelo contrário, o exercício da reflexão sobre decisões judiciais. Desde que esse matutar sobre veredictos não seja usado para postergar a aplicação do decidido. Não podemos deixar de pensar e repensar sobre a manchete de primeira página da Gazeta, na edição de ontem: Condenado por homicídio festeja a sentença. Ao ser lida a reportagem, cresce o sentimento de perplexidade, pois um cidadão condenado por duplo homicídio, sentenciado a 35 anos de reclusão, festeja a pena recebida. E deixa a sala do júri, livremente, apenas adornado por um adereço no tornozelo. Que fique bem claro que essas linhas não pretendem contestar, sequer criticar a decisão do Tribunal do Júri, nem do magistrado que proferiu a sentença. Todo o procedimento foi realizado, indiscutivelmente, sob o lume da Lei. É fato incontornável, entretanto, que tal resultante define-se, para o grande público, como incompreensível ou como uma tremenda injustiça. Aos menos (ou mais) antenados, a penalidade desfralda-se como um panegírico ao crime de sangue. Reconheçamos: é preciso muita filosofia para se entender como alguém condenado por duplo homicídio pode sair livre, leve e solto do ambiente no qual lhe foi aplicada pena de 35 anos de prisão. Ressalvada, novamente, a posição do magistrado, dos advogados e demais integrantes do processo todos buscando a mais correta aplicação da Lei , é evidente que alguma coisa está fora do lugar. Não estaria deslocada a legislação criminal brasileira? Fatos como esse, corriqueiros em todo o Brasil, despertam a atenção para a necessidade urgente de adequação nos dispositivos legais em curso. Não seria hora, até, de uma revisão constitucional?

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