Opinião
O caminho das reformas
HUMBERTO MARTINS * O Governo Federal espera que, com a aprovação das reformas da Previdência e Tributária pelo Congresso, sejam dados os primeiros passos para outras iniciativas do gênero, cujos principais objetivos são: adequar a legislação atual às transformações econômicas e sociais ocorridas nos últimos 50 anos, facilitar novos empreendimentos que signifiquem a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos para um mercado de trabalho perigosamente estagnado. Tudo indica que a próxima proposta de reforma a ser enviada ao Congresso será a da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Com cerca de 60 anos, a CLT foi criada por Getúlio Vargas, no seu período ditatorial. Adaptou à realidade brasileira um conjunto de leis trabalhistas editadas pelo Duce e Condotiéri (ditador) italiano Benedito Mussolini, criador do fascismo italiano, movimento ideológico que inspirou o na-zismo alemão, na década de 30 do século passado. Carteira Profissional (de Trabalho), férias, repouso semanal remunerado, limite da jornada de trabalho, salário mínimo, entre outros direitos, foram assegurados aos trabalhadores por Getúlio Vargas, numa época em que, num país predominantemente rural, as relações empregado-empregador eram regidas por padrões feudais. A essas conquistas iniciais acrescentaram-se, entre os anos 1962 e 2000 do século passado, o 13º salário, os direitos dos trabalhadores domésticos, os direitos dos estagiários, o vale-transporte, a regulamentação das greves, e a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. A sofisticação de máquinas e equipamentos, que alterou a relação empreendimento/emprego, reduzindo as oportunidades de trabalho e a globalização da economia, estabelecendo novos padrões de concorrência entre as empresas e derrubando fronteiras, obriga, entretanto, a uma revisão da Legislação Trabalhista, que ocorre nas nações atentas à necessidade de crescimento e desenvolvimento. Agora e a vez de o Brasil promover essa revisão, o que deverá ser feito com a participação de todos os segmentos importantes da sociedade, principalmente empregados e empregadores. O objetivo principal é que as relações entre empregados e trabalhadores passem a ser, cada vez mais, um assunto das partes envolvidas. Cabendo ao Estado (poder público) envolver-se, quando ficar patente que a disparidade de forças significa a imposição da vontade de um dos segmentos envolvidos. Assim, cabe ao Estado contemporâneo a intervenção nas relações de trabalho o mais minimamente possível, apondo, tão-somente, normas gerais que asseguram os direitos básicos aos trabalhadores, cabendo a regência das demais disposições, ao acordo entre as partes envolvidas, ou seja, empregados e empregadores, deixando ao mercado empregatício a evolução de contratos, os quais devem se adequar segundo o tempo e a sociedade. O caminho das reformas só atingirá seus objetivos, com ampla discussão da sociedade em geral, do contrário, impor a aprovação de qualquer reforma constitucional por vontade exclusiva do governante, simboliza autoritarismo, com certeza, merecendo o repúdio e a indignação popular. Na verdade, reformas à Constituição só têm legitimidade se contar com o apoio e a aprovação das Instituições Democráticas e da Sociedade Civil. (*) É DESEMBARGADOR DO TJ/ALAGOAS