Opinião
Novo código
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa propostas de reformulação do Código de Processo Penal (CPP) está recebendo sugestões da população. O CPP é o conjunto de regras e princípios que regula o julgamento do acusado de praticar crime. A discussão na Câmara vai se basear em dois projetos: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); e o segundo (PL 7987/10) foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), por sugestão do Instituto dos Advogados Brasileiros. Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A criação do juiz das garantias, destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa. A proposta sugerida pelos advogados, por outro lado, limita-se a impedir o juiz responsável por decisões no curso da investigação de julgar o mérito, sem que, para isso, seja criada uma figura com poder especial sobre o processo investigatório, como prevê o texto do Senado. Uma medida prevista no projeto aprovado pelos senadores para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. Atualmente não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição. A exemplo que o já aconteceu com o Código Civil e o Código do Processo Civil, há necessidade de o País contar com um novo Código de Processo Penal, pois o atual CPP é de 1941, quando o Brasil vivia o período conhecido como Estado Novo, ditadura liderada por Getúlio Vargas. Além de obsoleto, o atual código é visto como um dos fatores que contribuem para o aumento da impunidade. Afinal, uma das reclamações mais comuns da população é que, muitas vezes, a polícia prende, mas a Justiça solta. Há ainda a questão da morosidade dos processos, decorrente da falta de estrutura do Judiciário e também do número infindável de recursos. Espera-se que o texto final dê mais dinâmica ao processo.