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Opinião

TRANSPARÊNCIA

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Há dez anos era aprovada a Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei determina que órgãos públicos atendam pedidos de informação feitos por qualquer pessoa. Vale para entes municipais, estaduais e federal, das 3 esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Não é preciso dar um motivo para justificar a demanda por informação, e o órgão público tem um prazo máximo de 20 dias para responder o solicitante, renovável por mais 10 dias. Os pedidos de informação podem ser feitos “por qualquer cidadão, em qualquer localidade, sem a necessidade de apresentar motivo, sendo necessário apenas informar um número de documento válido, como RG, CPF ou passaporte, por exemplo”. Segundo a Controladoria-Geral da União, nesses dez anos, foi contabilizado mais de um milhão de pedidos de informações a órgão e entidades do governo federal. Ainda segundo a CGU, 99,6% dos pedidos feitos até o momento foram respondidos, enquanto apenas 0,38% estão em tramitação. Dos cerca de 300 órgãos e entidades que compõem o executivo federal, o mais demandado é o Ministério da Economia, com 110.791 pedidos de acesso à informação. Em segundo lugar está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 59.915 pedidos. O terceiro lugar é ocupado pelo Ministério da Cidadania (que atualmente engloba os ex-ministérios do Desenvolvimento Social e do Esporte), com 46.857 pedidos. O Ministério da Saúde vem em seguida, com 36.634 pedidos. O Ministério da Saúde é quem lidera o ranking de omissões, com 64 demandas não respondidas, seguido da Fundação Universidade Federal do Piauí (24 omissões); e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com 23 omissões. Não há dúvidas de que a LAI tem proporcionado avanços no controle social. Traz a importante missão de mudar a premissa dos dados públicos. Sai o sigilo e entra o caráter público como regra. Um dos desafios da implementação da legislação é democratizar o acesso a ela, como um importante instrumento para a ampliação da transparência pública, em cumprimento ao que determina a Constituiçãol. Trata-se de um avanço para a consolidação da nossa democracia.

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