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Novo c�digo

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MARCELO JOBIM * O Novo Código Civil brasileiro, em vigor deste o dia 11 de janeiro deste ano, trouxe importantes inovações ao cotidiano de toda sociedade brasileira. As instituições espíritas também foram atingidas por essas mudanças e deverão promover algumas alterações em seus estatutos, a fim de ajustá-los às novas exigências legais, tais como alteração da natureza jurídica, caracterizando-se como associação civil; competência privativa da assembléia geral, além de quórum especial para determinadas deliberações; requisitos para registro junto ao cartório competente; responsabilidade dos associados e diretores, dissolução da associação e destinação de seu patrimônio, conforme dispõem os artigos 44 a 61 do Código Civil. O Novo Código estabelece três tipos de pessoas jurídicas de direito privado. São elas: as associações, as fundações e as sociedades. As duas primeiras não trabalham visando lucro para os seus componentes, mas possuem uma finalidade de caráter social, podendo ser beneficentes, ou simplesmente para garantir os interesses de seus filiados. As sociedades, por sua vez, são a união de duas ou mais pessoas individuais (físicas) com objetivo de exercer atividade lucrativa ou empresarial. Com o novo código as instituições espíritas deverão ser registradas na forma de associações, que estão reguladas nos artigos 53 a 61 do Novo Código Civil. Dentre as determinações mais importantes e que cumpre-nos desde já indicar, está a obrigação de conter nos estatutos, sob pena de nulidade: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres do associado; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. As alterações nos estatutos de todas as instituições espíritas deverão ser concluídas o dia 31 de dezembro de 2003, já que a partir do dia 11 de janeiro do próximo ano, termina o prazo legal de alteração. Para orientar todos os dirigentes espíritas alagoanos, a Federação Espírita do Estado de Alagoas promoverá um encontro em julho (com data a ser definida) com todos os dirigentes espíritas de Alagoas para orientá-los sobre o Novo Código Civil e seu impacto no funcionamento das casas espíritas alagoanas. (*) É ASSESSOR JURÍDICO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE ALAGOAS

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