Opinião
A reforma
FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI q O projeto de reforma da Previdência Social, recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, tem provocado acesos e acalorados debates no seio da sociedade, sobretudo dentre aqueles alcançados pela reformação que se anuncia. Há grandes possibilidades de aprovação do texto, não se podendo desprezar o poder de pressão e sedução que o Executivo sempre teve na história republicana. Pretende-se, aqui, tecer algumas brevíssimas considerações sobre alguns aspectos do projeto. Partiu, o esboço da reforma, de um diagnóstico correto. A exposição de motivos apresentou, com clareza, uma curva ascendente de despesas na Previdência do Setor Público (alcançando servidores civis e militares e seus dependentes ? esses últimos incluídos na diagnose, mas excluídos da solução). Esse fato, aliado ao elevadíssimo ônus da dívida pública, de seu refinanciamento etc., corrói a totalidade da receita pública. Daí se reconhecer como válidas e necessárias alterações como a da elevação da idade limite para aposentadorias dos servidores e demais agentes públicos (como magistrados e membros do Ministério Público) e a do redutor da Renda Mensal Inicial (RMI) das pensões. O objetivo, entretanto, contém vários equívocos e preserva grandes abusos, alguns deles a serem aqui elencados. 1) O primeiro equívoco é não ter tratado, a reforma, do regime previdenciário dos militares, que foram ??poupados para momento oportuno?, quando o peso das abusivas pensões vitalícias ? ainda hoje existentes para as suas filhas adultas -, representam o maior foco de desequilíbrio e de injustiça de todo o sistema previdenciário público federal. Para prestarem serviços à Nação e perceberão, por toda a vida, a remuneração de seus pais, do que, seguindo o que acontece nos países do Primeiro Mundo (França, Itália, Alemanha, entre outros), dar um tratamento diferenciado àqueles que exercem atividades típicas (tanto quanto a dos militares) e com obrigatoriedade de dedicação tão integral como a dos militares, como é o caso do Ministério Público, da Diplomacia, da Magistratura, da Polícia Judiciária, dos membros das Cortes de Contas. É lamentável a opção ou a rendição; 2) Sabido é ? ou deveria ser -, também, que o sistema de previdência complementar para o setor público, estimulado por ávidas empresas candidatas a gestoras, não funcionou em países como o Chile. Foi, tal sistema, abandonado por grande número de servidores premiados por dificuldades financeiras, passando a ter como benefício de inatividade apenas aqueles proventos acanhados do sistema geral (vide dados isentos: Cepal); 3) O Ministério Público é outra instituição ameaçada diretamente pelo projeto. De acordo com a proposta, os membros do MP estarão atrelados aos limites remuneratórios fixados pelo Executivo, o que é um retrocesso, bem ao gosto de todo aquele que não quer ser fiscalizado por um ente autônomo; 4) Olvidam, os arautos da demagogia, que promotores, auditores, juízes, diplomas, policiais são agentes geralmente concursados dentre todos os integrantes da sociedade ? não alcançaram cargos de tal relevo por laço de parentesco, de compadrio, a morosos etc.; 5) O Congresso Nacional necessita avaliar adequadamente o projeto, aprofundar-se em cada tema, verificar e avaliar os modelos utilizados. Mesmo não sendo ?Deus??, têm, aquelas duas Casas, o poder e o dever constitucional de corrigir os erros e equívocos do projeto de reforma. (q) PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE/UFPE E JUIZ DO TRF/5A REGIÃO