Opinião
Abandono da t�cnica
MÁRCIO LANZUERKSY * Quando se iniciava a duplicação das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, muitas foram as solicitações para que o DNER fizesse alterações no projeto de modo a contemplar retornos mais freqüentes e cruzamentos em pontos de interesse de comunidades ou de empresas. Estas e aquelas argumentavam que o acréscimo de percurso para alcançar tais pontos lhes traria prejuízos. O órgão responsável não cedeu; contra os argumentos de poucos, opôs a economia da maioria. Uma rodovia de pista dupla, com poucos pontos de atrito, foi então implantada e se mantém, ou melhor, se mantinha até pouco tempo, sem maiores alterações. Isto possibilitou a fluidez do trânsito à velocidade compatível com a economia, conforto e segurança do usuário. A criação de ponto de intercessão (km 103,5), em meio de uma curva e justamente em local onde se pôde preservar faixa de domínio suficiente para implantação de ruas laterais coletoras, deixa-nos perplexos, pelo fato e pela abertura do precedente. Problemas semelhantes devem surgir e soluções como a atual repetir-se-ão, transformando a avenida apenas em larga via de trânsito caótico. Veja-se o exemplo da Avenida Menino Marcelo, antes Via Expressa. Projetada para ter pista dupla, de acessos disciplinados, com cruzamentos em diversos níveis e para ter velocidade diretriz alta e segura. Inicialmente, implantada e pavimentada em pista simples e sem os mecanismos de intercessão projetados, teve seus terrenos lindeiros preservados de edificações que, no futuro, dificultariam a implantação do projeto. Em muitas ocasiões, chamado a pronunciar-se sobre alvarás de construção nessa avenida, o extinto Serviço de Planejamento do DNER, sempre informava os parâmetros do projeto, impedindo, assim, que se construísse nas áreas a serem ocupadas com a implantação da segunda pista e vias laterais de transito local lento. Empreendedores existiram que, solicitando do município a devida licença para implantação de projeto de urbanização, questionaram sobre indenizações de faixas de domínio, sugerindo que não havendo pagamento não poderia existir a posse pelo poder público. Formalmente, o órgão federal respondeu que a posse não estava em questão e que o proprietário poderia dispor de seu imóvel exceto para edificar. Não sabemos por que o município perdeu o interesse de manter a área nas condições em que se encontrava à época da elaboração do projeto. Por isso, já começamos a sentir os efeitos da ocupação desordenada das áreas lindeiras da rodovia que, em menos tempo do que se espera, em termos de solução de infra-estrutura viária, estará pior do que a Avenida Fernandes Lima, boa solução, criticada tão somente por falta de alternativas. A melhoria das condições de convivência urbana se consegue planejando desenvolvimento e não gerindo caos. Extensas áreas foram beneficiadas pela implantação da chamada via expressa e ninguém se dispõe a pagar por serviços públicos que chegam a seu imóvel, de forma gratuita, com a implantação de uma rodovia. Muitos ainda exigem indenizações nem sempre devidas. Infelizmente, o município autoriza a ocupação de áreas de interesse público pela ganância desenfreada de poucos, quando não de modo expresso e formal, de maneira tácita com a omissão criminosa. (*) É ENGENHEIRO CIVIL E EX-DIRETOR EXECUTIVO DO DNER