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Opinião

REFORMA NECESSÁRIA

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Por Editorial | Edição do dia 13/12/2019 - Matéria atualizada em 13/12/2019 às 06h00

A Câmara deixou para 2020 a apresentação do relatório final de sua proposta de reforma tributária. O texto estava prometido para outubro, mas não foi concluído. Para os deputados, a apresentação do relatório nas semanas finais do ano deixaria o projeto exposto a críticas durante o recesso parlamentar. O plano é concluir a redação a partir de fevereiro e tentar aprová-la na Câmara até julho. A versão da reforma elaborada pela Câmara prevê a substituição, em dez anos, de cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI) por um imposto único: o IBS (imposto sobre bens e serviços).

Parece haver consenso de que há, no Brasil, a necessidade de uma simplificação tributária como forma de melhorar a competitividade do País e uma justiça fiscal para que haja uma contribuição mais equânime entre pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um tema que costuma frequentar a campanha eleitoral, mas fica apenas no plano das ideias. A dificuldade de conciliar interesses da União, de estados e municípios tem sido empecilho para avanços significativos nesse campo. Tanto é que a questão vem atravessando vários governos. Nas últimas décadas, foram feitas apenas algumas alterações isoladas, mas o modelo permaneceu o mesmo. É um sistema complexo, ineficiente, que impõe uma alta carga sobre o trabalhador e sobre a produção. Reformá-lo é urgente e fundamental. São mais de 80 tributos, inúmeras normas e 27 legislações distintas somente para o ICMS. Além disso, é caro e burocrático. Para as empresas brasileiras, o ato de calcular, contabilizar e pagar os impostos consome 2.600 horas por ano. Para o contribuinte, todo este custo está refletido no preço final do produto. Como se não bastasse, trata-se de um sistema injusto pois cobra muito de poucos e acaba pesando mais sobre os cidadãos com menor capacidade contributiva. Uma reforma tributária eficaz não pode onerar mais ainda as empresas e as pessoas físicas. É necessário um sistema que respeite um dos princípios constitucionais da tributação, que é a isonomia: quem ganha mais deve pagar mais.

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