EDITORIAL
NA MEDIDA CERTA
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Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, a Lei de Abuso de Autoridade está em vigor desde sexta-feira, tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores. O texto foi aprovado depois de dez anos de debates no Congresso Nacional. Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial.
A nova lei gerou polêmica e levou associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais a pedir, sem sucesso, ao Supremo Tribunal Federal liminar para tentar suspendê-la. A lei passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor. Diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Para a Associação de Juízes Federais, a norma apenas traz insegurança jurídica e cria mecanismos para que a defesa possa exercer pressão desnecessária contra os magistrados. Outra crítica ao projeto é que os tipos penais criados seriam extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade. De outro lado, defensores dos direitos humanos argumentam que a proposta não pune quem age corretamente. De fato, um dos artigos estabelece que o agente público só vai ser incriminado se for provado dolo, ou seja, que ele agiu intencionalmente para cometer um abuso, que ele agiu com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, por capricho ou satisfação pessoal. Nada mais justo.