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Opinião

As ameaças ao combate à corrupção

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Por Marcos Davi Melo. médico e membro da AAL e do IHGAL | Edição do dia 18/01/2020 - Matéria atualizada em 18/01/2020 às 06h00

Santo Agostinho escreve: “Com a corrupção morre o corpo, com a impiedade morre a alma”. Imensa polêmica abrange a questão da prisão em segunda instância, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa, por apertados 6x5 votos, para que a prisão só ocorresse depois do trânsito em julgado. Ad latere, a criação do juiz de garantias trouxe ainda mais ameaças ao combate à corrupção, uma das mais fundamentadas aspirações da maioria da população brasileira. Elas têm dividido o mundo jurídico, registrando que a prisão em segunda instância é a norma utilizada em grandes democracias, como os EUA, Inglaterra, França, Alemanha, Espanha e Canadá, como alerta o jurista e escritor José Paulo Cavalcanti Filho, ressaltando que se o trânsito em julgado é um direito universal, por que só o Brasil seria o supra-sumo democrático e civilizado?

Na prática, porém, é bastante diferente: criminosos ricos, de colarinho branco ou bem colocados nas instituições, capazes de contratar advogados habilidosos o suficiente para manipular a infinidade de recursos e recursos dos processos brasileiros, além de contar com a simpatia de muitos juízes, jamais pagam por seus crimes. Os demais, pobres e desamparados, vão para as masmorras. A outra é questão a do juiz de garantias, cujo objetivo seria dar mais segurança ao julgamento. Resumindo: o juiz de garantias prepara o processo – determina busca e apreensão, manda produzir provas etc. Estando tudo pronto, o processo passa para outro juiz de instrução e julgamento. Parece bom, mas não para o Brasil do momento. Segundo o mesmo jurista Cavalcanti Filho e também Modesto Carvalhosa, a intenção não foi aperfeiçoar o sistema: foi simplesmente criar uma quinta instância, desde que a primeira instância se desdobrará, inevitavelmente, em duas. A justificativa de que o juiz de garantias já funciona bem em São Paulo foi contestada pelo corregedor do seu Tribunal de Justiça em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde registrou que o sistema só funciona na comarca da capital, não tendo sido estendida para o interior por insuficiência de recursos. Acertadamente, o presidente do STF, Dias Tofolli, procrastinou a sua implementação por mais 6 meses, pelo menos. Merval Pereira denunciou outra ameaça gravíssima ao combate à corrupção: com o fim do foro privilegiado, todos os processos envolvendo deputados e senadores vão para a primeira instância. Contudo, os parlamentares estão articulando uma ressalva para determinar que o juiz de primeira instância não poderá decretar medidas cautelares contra deputados e senadores. Resumindo: não se poderá produzir provas. Resumo geral: o combate à corrupção será mantido se o Congresso aprovar a prisão em segunda instância e derrubar o juiz de garantias, e a garantia extra para deputados e senadores. Jô Soares afirmou que a corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é. Assim como a impiedade condenada por Santo Agostinho, pois a dinheirama desviada pela corrupção faz imensa falta nos hospitais, nas escolas, na segurança e nos transportes.

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