Opinião
FREIO NOS EXCESSOS
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Em vigor desde o último dia 3, a chamada Lei de Abuso de Autoridade ainda suscita dúvidas, críticas e elogios. Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.
A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação. Muitas dessas práticas, mesmo irregulares, acabaram se tornando comuns no Brasil. Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Agora, ao tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder. Apesar de ser fruto de um debate de dois anos no Congresso Nacional, e de substituir a Lei 4.898, de 1965, a Lei de Abuso de Autoridade não é unanimidade. Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais, além de partidos políticos, entraram com ações no Supremo para tentar suspender sua entrada em vigor. A insegurança inicial que a lei vem despertando é natural e típica de novidades que acarretam mudanças práticas. Na prática, entretanto, a lei apenas consolida o que a legislação brasileira já prescrevia e que nem sempre era cumprido. É um freio aos excessos.