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REABILITAÇÃO

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O Senado aprovou, ontem, um projeto de lei (PL) que obriga os agressores de mulheres a frequentar centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. A matéria foi aprovada na Câmara em novembro de 2018 e agora, com a aprovação no Senado, vai à sanção presidencial.

O acompanhamento poderá ser feito individualmente ou em grupos. O texto também determina que os agressores frequentem programas de recuperação e reeducação. Os dispositivos serão acrescentados à Lei Maria da Penha. O relator do projeto no Senado foi Arolde de Oliveira (PSD-RJ). “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”, escreveu em seu relatório. O encaminhamento a esse tipo de programa, já recomendado por organizações internacionais e pelo Ministério Público do Brasil, está previsto no artigo 45 da Lei Maria da Penha, mas apenas para presos. A alteração feita pelo projeto aplica-se mesmo na fase de inquérito policial, que é anterior ao processo na Justiça, e facilita a prevenção de novas agressões. Para alguns especialistas, trata-se de uma das grandes inovações no enfrentamento à violência de gênero. Nessa visão, cuidar de um agressor é proteger diversas futuras vítimas, não só a vítima em si, a família da vítima, a família do agressor, o próprio agressor, a própria sociedade. A prática puramente punitiva aplicada pelo Direito Penal brasileiro não tem impacto na diminuição da reincidência da violência e nem tampouco na mudança no comportamento sexual humano. A violência contra a mulher é um problema grave na sociedade brasileira e exige um combate firme do poder público. Entretanto, não se deve investir apenas em política repressiva, para enfrentar esse drama. É necessário aplicar também em esforços preventivos, inclusive voltados à contenção da reincidência.

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