loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Teoria e pr�tica

Ouvir
Compartilhar

MÁRCIO LANZUERKSY * A partir deste setembro, os estabelecimentos comerciais de nossa capital terão que disponibilizar cadeiras de rodas para deficientes. É o que está na Lei Municipal. Esperamos que não se constitua letra morta como tantas. A evidência dessa preocupação anima-nos a esperar que coisa semelhante venha a ocorrer com as calçadas também chamadas de passeio (sic), hoje simplesmente abandonadas pelo poder público. Em nível exageradamente superior ao das ruas, não acompanham o perfil da via, com exagerada inclinação transversal e construídas em patamares, apresentam degraus que dificultam o trânsito de pedestres em geral e impossibilitam o dos deficientes. Daí, surge a pergunta sobre o que se permite ou não para as mesmas, inclusive com relação a postes que sustentam cabos de transmissão de imagens, som, dados e, principalmente, energia elétrica e luminárias. Estamos a assistir trabalhadores fazendo escavações que atentam contra a segurança ao lado dessas estruturas, para implantar uma semelhante para suporte de cabos de transmissão de TV. Se o poder público concede a empresa privada o direito de exploração desse meio de comunicação da mesma forma que concede a empresa de energia elétrica o direito de estender suas linhas de transmissão, era de se esperar que disciplinasse o uso das estruturas portantes de forma a permitir que outros serviços, mediante pagamento justo, pudessem usar as mesmas para extensão de suas linhas. Como está acontecendo, teremos multiplicados os poste nas calçadas: um para cada concessionária. Usado o bom senso, quem tivesse de investir, investiria menos, os concessionários instalados teriam lucro extraordinário, a comunidade não seria incomodada por serviços desnecessários e, às vezes, inseguros e todos sairiam ganhando. Só é necessário um planejamento adequado. Sendo pública, apesar de obrigação do proprietário da edificação que a limita, deve a construção da calçada sujeitar-se às normas que o município tem a obrigação de fazer cumprir, da mesma forma que deveria manter as áreas verdes exigidas quando da aprovação de loteamentos de terrenos. E, já que estamos falando da preocupação com a obediência a legislação urbanística, não é demais lembrar que uma vez vendido, um loteamento aprovado por órgãos técnicos do município, não pode mais ser descaracterizado dando-se destinação diferente a seus parcelamentos. Uma área verde jamais pode ser destinada a outra finalidade; muito menos retomada pelo antigo proprietário para edificação sua ou de terceiro. Isso é um esbulho, fere o direito da comunidade e, principalmente, dos adquirentes do terreno loteado. Projetos urbanísticos foram implantados ao longo da Avenida Menino Marcelo (Via Expressa). Pelo cuidado que o extinto DNER teve ao informar as condições do projeto de duplicação, áreas a serem utilizadas para tal, foram parceladas como áreas verdes. Com tristeza vemos alterada a programação urbanística sem que nenhuma voz se faça ouvir contra este atentado aos direitos da comunidade. A prática divorciada da teoria em nossa cidade faz com que as leis do município não sejam obedecidas. De roldão, joga-se também no lixo a Legislação Federal. Dessa forma, deixa-se de reservar como área ?non aedificandi?, pelo menos, quinze metros, de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias. Se este descaso não ocorresse, certamente teríamos preservada, se não oitenta metros estabelecido no projeto desconsiderado pela Prefeitura, pelo menos, uma faixa de sessenta metros na Avenida Menino Marcelo. Para quem se interessar, o Parcelamento do Solo Urbano é tratado na Lei Federal no 6.766/99, em pleno vigor. (*) É ENGENHEIRO CIVIL E EX-DIRETOR EXECUTIVO DO DNER

Relacionadas