Opinião
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MARCELO ARAÚJO ACIOLI * Sabemos, e os dirigentes de nossa Ordem dos Advogados do Brasil/Alagoas e Sindicato dos Advogados também sabem da dificuldade para se advogar em nosso Estado. Poderíamos iniciar dizendo da falta de juízes e de serventuários, sem contar o excesso de serviços. Comentando acerca dos juízes e dos serventuários, para aqueles nosso Egrégio Tribunal prepara-se para fazer concurso, quanto a estes, já se iniciou a posse dos concursados, embora pela metade dos aprovados, ficando os mesmos sobrecarregados. Outro ponto, que vem impactando os serviços do Judiciário, refere-se ao descumprimento do que chamamos hierarquia das leis. Pois é, as leis também estão sujeitas a uma hierarquia. É como se estivéssemos em um quartel ou em uma empresa. No quartel, o soldado obedece ordens de seus superiores, e nas empresas, o empregado deve obediência ao seu chefe. Nas leis hierarquicamente temos: a Constituição, a Lei Complementar, a Lei Ordinária, o Decreto, os Regulamentos e as Portarias. Aqui temos a Constituição como o chefe ou superior hierárquico maior de todos e assim sucessivamente. Dois grandes obstáculos têm impedido o bom andamento da Justiça. Senão vejamos: A Lei 1.060, de 05/02/1950, que em seu artigo 4º diz: ?A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família?. Aqui em Alagoas é uma via-crúcis pedir a referida assistência. Deve-se ir ao Funjuris, requerer o benefício, submeter-se a uma sabatina com pessoas que se dizem assistentes sociais para só aí ser agraciado com um direito que já lhe assiste. Isto tudo feito por um provimento que se enquadra entre os regulamentos e portarias, logo, ferindo a hierarquia das leis. Outro entrave é o relativo ao descumprimento da Lei 5.478, de 25/07/1968, (Lei de Alimentos) que assim diz em seu artigo 1º: ?A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício da gratuidade?. Aqui mais uma vez um provimento suplanta uma Lei, ferindo frontalmente a hierarquia. Invertem-se os papéis. Aos advogados faz-se necessário ir antes à distribuição para ajuizar processos que a Lei de maneira diferente determina, fato que pode levar dias acarretando sérios prejuízos aos jurisdicionados. Advogados, é chegada a hora das eleições, conclamemos o atual presidente da nossa Ordem dos Advogados para que através do diálogo com os dirigentes do Poder Judiciário, reverta este quadro. Senhor presidente da OAB, sua eleição para um novo mandato, - já que sabemos ser vossa senhoria candidato -, estará garantida se estes pequenos entraves forem vencidos. Advogados, lutemos para que tenhamos uma Justiça mais ágil e célere, pois como já se disse: ?Justiça tardia não é Justiça?, porém, sim, injustiça. Portanto cabe à OAB, como entidade ligada exclusivamente aos advogados, encabeçar esta luta. Luta para que retornemos à ordem legal e para que tenhamos um maior número de serventuários à disposição da Justiça. Veja-se que com isto, o Judiciário nada perderia, pois agilizaria a prestação jurisdicional com um maior número de serventuários. Nos casos onde os jurisdicionados se dissessem impossibilitados de pagar as custas, podendo, ao final do processo estas seriam cobradas e, quanto à distribuição bastaria estabelecer um calendário para cada vara de família receber os processos de alimentos diretamente sem a prévia distribuição. Portanto, este é um dos gritos dos advogados de Alagoas. Socorra-nos, OAB. (*) É ADVOGADO