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Opinião

Inflação e a tabela do Imposto de Renda

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Por Vilson Antonio Romero. jornalista e auditor fiscal aposentado | Edição do dia 27/02/2020 - Matéria atualizada em 27/02/2020 às 06h00

Sem mexer na estrutura de impostos, o governo descumpre a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária. Não só este governo, mas todos, desde 1996, acumularam defasagens na tabela de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, registrando, em 12 meses, uma elevação de 4,31%, a defasagem da tabela do IRRF ultrapassa, pela primeira vez, os 100%, segundo revela estudo dos Auditores Fiscais da Receita Federal. No período analisado, entre 1996 e 2019, a variação do IPCA somou 327,37%, muito superior aos reajustes realizados pelo governo nas faixas de cobrança do tributo, que ficaram em 109,63%. Esse fato gerou uma defasagem de 103,87% nos valores da tabela. O ano inicial do estudo é 1996, porque foi a partir de quando a tabela começou a ter os valores em reais. Nos últimos 23 anos, em apenas cinco as correções superaram a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. Se fosse totalmente corrigida, a faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte saltaria de R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65, e cerca de 10 milhões de contribuintes a mais deixariam de pagar o tributo, avaliam os auditores. Como a faixa de isenção não se eleva, a cada ano, mais contribuintes com proporcionalmente menos renda tributável (em especial, assalariados) ingressam na faixa de retenção. Portanto, essa defasagem eleva a carga tributária dos menos aquinhoados, dos mais pobres. Se for feita a correlação com o salário-mínimo, no início do período (1996), a faixa de isenção alcançava as rendas líquidas de até nove salários-mínimos. Passados mais de duas décadas, os que têm renda líquida (deduzindo Previdência, dependentes etc.) acima de R$ R$ 1.903,99 (91% de dois salários-mínimos de 2020), já sofrem desconto em suas remunerações a título de IRRF. Por exemplo, quem ganha valor líquido próximo ao teto do INSS (R$ 6,1 mil), o desconto seria de R$ 195,32, se a tabela fosse corrigida integralmente. Como isso não ocorreu, a carga tributária somente neste imposto é 313% maior, pois o desconto mensal, hoje, é de R$ 808,15. Esse efeito regressivo é sentido, como já afirmamos, nos contribuintes de menor poder aquisitivo, cujo prejuízo aumenta inversamente à renda líquida percebida. Como o governo só anuncia sua reforma tributária para mais adiante, sem sinalizar com a possibilidade da correção dessa defasagem, o trabalhador mais pobre continua pagando mais efetivamente essa conta. A recuperação da economia, mesmo que lenta, e a aceleração nas reformas estruturais poderiam abrir um flanco para minorar as perdas da grande massa trabalhadora, que não tem como fugir desse encargo.

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