Opinião
Arte espelhando vida
ALINE PEDRA JORGE * Motivo de audiência a novela da Rede Globo ?Mulheres Apaixonadas?, exibida no horário das 9 horas, chamou-nos atenção com seu capítulo exibido no dia 22 de setembro de 2003. Véspera do dia em que se inicia a primavera, a personagem Raquel (Helena Ranaldi) após levar uma surra de seu ex-marido Marcos, corajosamente decidiu prestar notícia criminis na Delegacia Especializada da Mulher. Curioso também, é que mais uma vez, todos nós assistindo às cenas, sensibilizamo-nos com o drama vivido pela atriz, e talvez até algumas de nós mulheres tenhamos nos identificado com a mesma, lembrando certamente de alguém que conhecemos e que já tenha sofrido da mesma forma. Muito bem atendida na Delegacia Especializada, a vítima Raquel ouviu atentamente todas as orientações prestadas pela funcionária, e em sua expressão pudemos identificar um sentimento: indignação. Cestas básicas é a pena, senhores, que será determinada para o doentio Marcos. Ou talvez a obrigação de freqüentar um grupo de terapia, caso o Magistrado seja suficientemente sensível e entenda que o delinqüente precisa de tratamento. Tratamento também, mas devemos lembrar que dentre as finalidades da pena ministradas nos bancos das Faculdades de Direito, temos não somente a ressocialização, mas também a repressão e a prevenção. Que espécie de repressão estamos pregando determinando que cestas básicas sejam pagas como resposta ao mal causado? Será que aquele agressor sentir-se-á responsabilizado pelos atos praticados, ou sairá da sala de audiência rindo da vítima? E que espécie de prevenção é esta, uma vez que a reincidência nos casos de violência doméstica é latente? Basta freqüentar as Delegacias Especializadas da Mulher para verificarmos que as mulheres vítimas retornam a cada nova surra, implorando apoio da autoridade policial. Mas Cestas Básicas não é a pena determinada na lei penal. O art. 43 do Código Penal traz o rol das Penas Restritivas de Direito (ou Penas Alternativas) e dentre elas não expressa a pena ?Cestas Básicas?. Esta forma de penalizar o agressor é uma construção jurisprudencial, na tentativa de buscar uma pena que coadune com o Direito Penal Mínimo, e tenha uma finalidade social. Mas devemos considerar que nem todo crime justifica este tipo de pena, a exemplo dos crimes de lesão corporal, caso em tela, praticados no ambiente familiar. Pena alternativa, sim, poderia ser aplicada, desde que o juiz determinasse ao menos uma prestação de serviços à comunidade (art. 43, inciso IV do CP), para o agressor prestar contas dos seus atos, ou então prestação pecuniária à vítima (art. 43, inciso I do CP), para que ao menos a vítima pudesse arcar com as despesas de seu tratamento, inclusive psicológico, uma vez que a agressão física praticada no ambiente familiar geralmente antecede a violência psicológica, considerando também o abalo moral daquela vítima. Mas ressaltamos ainda que, caso Raquel tivesse denunciado da primeira vez em que isto aconteceu, e não tivesse somente registrado a notícia do crime na Delegacia, mas tivesse levado adiante todo o procedimento até o Juizado Especial, certamente teria evitado as agressões posteriores, dado o caráter de intimidação da intervenção do juiz criminal. E caso fosse vítima novamente, mesmo assim, e em levando o procedimento também até o Juizado Especial, lembramos que o agressor seria considerado reincidente e não faria mais jus ao benefício das penas alternativas, felizmente, sendo-lhe aplicada pena de prisão. A Delegacia Especializada da Mulher hoje conta com uma estrutura física excelente, bastante aconchegante, e com policiais capacitados para o atendimento digno. Dificuldades ainda são enfrentadas por não haver o plantão aos fins de semana e feriados, o que acreditamos será resolvido em breve. E mais, na própria Delegacia da Mulher contamos ainda com uma equipe do Centro de Apoio às Vítimas de Crime, órgão da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, cuja finalidade é oferecer atendimento jurídico, psicológico e social às mulheres vítimas de crime, o mesmo serviço oferecido pela Delegacia do Rio de Janeiro na novela. Esperamos que agora a vida imite a arte. (*) É ADVOGADA, PROFESSORA DE DIREITO PENAL DA FAL E COORDENADORA DO CENTRO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIME