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Nº 5694
Opinião

ALÍVIO EMERGENCIAL

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Por Editorial | Edição do dia 27/03/2020 - Matéria atualizada em 27/03/2020 às 06h00

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a concessão de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600 por pessoa e R$ 1,2 mil por família vulnerável neste momento de crise. A aprovação do auxílio resultou de um trabalho coletivo dos partidos de oposição. Inicialmente o governo havia proposto um valor de apenas R$ 200 por pessoa e somente para quem está no Cadastro Único (CadUnico).

O texto aprovado cria uma garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados. O Programa também atenderá os microempreendedores individuais (MEI), autônomos e trabalhadores intermitentes. As famílias em condição de vulnerabilidade social são aquelas que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; e renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Do cálculo da renda mensal são excluídos os valores concedidos por programas de transferência de renda. O período de recebimento do benefício será a partir da data do requerimento até um mês após o fim do estado de emergência. O financiamento será feito com recursos da União. O pagamento será feito prioritariamente à mulher. Também estarão contemplados os Microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos e intermitentes. Além disso, amplia-se o prazo de recebimento do seguro desemprego enquanto a situação de emergência persistir. Com isso, o Brasil junta-se a outros países que vêm tomando medidas para minimizar o impacto da pandemia na vida financeira de empresas e trabalhadores. As medidas incluem incentivos fiscais, facilitação de empréstimos e até o pagamento direto para a população, como é o caso do auxílio aprovado ontem pelos deputados. Até economistas de linha liberal concordam que o momento é de exceção e por isso deve-se abandonar temporariamente a austeridade fiscal em nome de um bem maior, que é a proteção à vida e dignidade das pessoas.

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