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Acesso � Justi�a

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EVERALDO BEZERRA PATRIOTA * ?A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?(Art. 5º, inciso XXXV da CEF). Esta garantia fundamental de acesso à Justiça está longe de se cristalizar na experiência a sociedade alagoana. Para provar a assertiva, analisaremos, neste artigo sobre o tema, o último mapa da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas ? CG/AL, referente ao mês de agosto/03, publicado no DOE de 24.09.03. Vamos aos números: na 3ª entrância, executados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, das 58 varas existentes, só 54 remeteram os dados para a CGJ/AL. Nessas, constata-se 60.704 (sessenta mil e setecentos e quatro) processos em curso, o que dá a média de 1.124,15 processos por juiz. No mês de agosto/03, essa entrância recebeu 1.878 processos novos e só julgou 1.341, sendo esta a produção total dos 54 juízes da 3ª entrância, pela qual se tem a média de 24,83 sentenças por juiz, ou seja, se contados os 20 dias úteis do mês de agosto/03, temos a média de 1,24 sentenças por dia. Esse dado é oficial e ao mesmo tempo estarrecedor, ele nos dá a exata dimensão do impasse em que se encontra a atividade jurisdicional no Estado de Alagoas, com graves riscos à paz social e ao Estado Democrático de Direito, sem falar no desprestígio que acarreta não só ao Poder Judiciário de Alagoas, mas e acima de tudo, para a classe das advogadas e advogados alagoanos que, num labor infindo, mourejam sem cessar na postulação em nome da cidadania. Voltemos aos números oficiais. Qual a perspectiva de superação desse impasse ? acesso eficaz e efetivo à Justiça ? se continuarmos com a essa produtividade de 25 sentenças/mês por juiz? Podemos fazer, à guisa de especulação, uma projeção: para reduzirmos o número de processos atualmente em curso pela metade, seria preciso que num período de 12 meses de atividade forense, cada juiz elevasse a sua produção mensal para 46,30 sentenças/mês, ainda assim, restariam em curso 30.000 (trinta mil) processos. Mas como a sociedade buscará a prestação jurisdicional, quase nada significará este avanço na produção da entrância, posto que, pela média de distribuição (1.878 processos mês), após 12 meses de atividade forense, teríamos 22.536 novos processos, que somados ao resíduo acima mencionado, resultaria em 52.536 processos em curso. Ou seja, voltamos quase para o mesmo lugar. A atividade forense só ocorre em apenas um expediente, este fato, por si só, evidencia a impossibilidade de qualquer solução de curto, médio ou longo prazo. Urge, pois, que a sociedade alagoana acorde e exija o retorno do funcionamento nos dois expedientes e uma produtividade à altura de superar o impasse a que chegamos. Pela ordem quer levar essa discussão para toda a sociedade alagoana, para juntos resgatarmos o acesso à Justiça e a dignidade do exercício profissional das advogadas e dos advogados alagoanos. (*) É ADVOGADO MILITANTE

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