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Elei��es na escola

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RAMILDO ALVES VIEIRA * A comunidade da Escola Agrotécnica Federal de Satuba está revoltada e inconformada com o resultado do pleito do dia 14 de outubro de 2003. Podemos afirmar que a eleição na EAFS é um caso único em toda a rede federal de Educação, onde o candidato a diretor-geral, Ramildo Alves Vieira (Ramildão), teve uma vantagem de 101 votos em relação ao seu oponente o professor Jonas de Melo Alves, e, no entanto, este foi considerado vencedor por uma vantagem de 0,5%. Este fato curioso deve-se aos critérios arbitrados pelo Conselho Diretor desta Escola Agrotécnica Federal. Conselho este ilegítimo, pois alguns de seus representantes foram indicados para sua composição de forma inexplicável. A revelia do interesse da comunidade escolar, e exorbitando do seu papel, desqualificou toda a comunidade discente. Determinou que os votos dos professores valem o percentual de 70% (setenta por cento), 25% (vinte e cinco) para técnicos administrativos, e para um universo de cerca de 500 alunos, um percentual de apenas 5% (cinco por cento). Agindo desta forma casuística, este Conselho na figura do seu presidente, diretor-geral da EAFS, professor Francisco de Assis Verçosa Amorim, fere de forma absurda, o princípio constitucional de que o voto é um direito inalienável do cidadão, é secreto e que deve ter um valor igual para todos. O diretor-geral da instituição fere também o Regimento da Escola que em nenhum momento determina que os percentuais sejam os descritos acima. Mesmo sendo uma aberração, este fixa apenas o percentual para o corpo docente, que é de setenta por cento, no mínimo, ficando o percentual restante destinado para a comunidade discente e servidores administrativos, indistintamente. A atitude antidemocrática e antiética desta Direção Geral já era evidente quando o professor Francisco de Assis assumiu publicamente o apoio à candidatura do seu coordenador da CGPP, professor Jonas, tornando-se seu ferrenho cabo eleitoral, fazendo sua campanha diuturnamente, e, inclusive, tentando denegrir a reputação de alguns profissionais da instituição. Como se não bastasse tal comportamento, o mesmo nomeou a comissão eleitoral com 3/4 desta, composta por servidores que além de terem cargos de comissão, faziam campanha abertamente para o candidato do diretor-geral. Esses fatos foram denunciados ao Ministério Público Federal, que notificou a instituição com recomendação de suspensão do pleito, tal a quantidade de irregularidades observadas, recomendação não acatada pelo diretor-geral. Mesmo com tantas irregularidades, o candidato da oposição, o professor Ramildo conseguiu uma maioria expressiva de votos da comunidade escolar. Usando o princípio da paridade, onde cada segmento corresponde a 1/3 do percentual total, (princípio adotado em todas as IFE, e inclusive em outras eleições realizadas nesta escola), o professor Ramildo tem um percentual de 53,92% e o professor Jonas 46,08%, com uma vantagem pro Ramildão de 7,83%. Usando o princípio da paridade entre técnicos administrativos e alunos, o professor Ramildo fica com um percentual de 53,80% e o professor Jonas 46,20%, vantagem pro Ramildão de 7,60%. Se fosse usada a distribuição de 70% para docentes, 15% para técnicos administrativos e 15% para o corpo discente o professor Ramildo teria uma vantagem de mais de três pontos percentuais. Logo, diante de todas estas evidências de manipulação dos critérios percentuais do pleito para que fossem favoráveis ao candidato do diretor-geral, o professor Jonas, fica claro que o grupo a que o mesmo pertence pretende se perpetuar no poder, que já dura 12 anos. A comunidade escolar clama por justiça nesse pleito. É inadmissível que um candidato que tem uma vantagem de 101 votos em relação a um outro deva ser considerado derrotado. Ou melhor dizendo, é inaceitável que 101 votos tenham um valor inferior a 0,50%. (*) É PROFESSOR E CANDIDATO PELA CHAPA 2

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