Opinião
Um grande juiz
LÁZARO GUIMARÃES * O desembargador Ridalvo Costa completou, no dia 16 de outubro, 35 anos como juiz federal, feito único na História do Judiciário brasileiro. Dos seus antigos colegas fundadores da Justiça Federal, somente o ministro Carlos Mário Velloso ainda está em atividade, mas no Supremo Tribunal Federal, tendo deixado a Justiça Federal de segunda instância em 1989, quando passou a integrar o Superior Tribunal de Justiça. O mais significativo neste marco é que Ridalvo Costa mantém, neste longo tempo de atuação judicante, o mesmo entusiasmo, a mesma dedicação ao trabalho, a serena sobriedade com que assumiu, em 16 de outubro de 1968, o cargo de juiz federal, em Rondônia. Decano do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e seu primeiro presidente (1989/90), é a voz que todos os seus colegas ouvem com atenção redobrada, em todas as ocasiões. Cuidadoso na análise da prova, estudioso em profundidade dos temas submetidos à discussão, seus votos sempre orientaram o entendimento do colegiado, a sua liderança, moral e intelectual, se exerce naturalmente, é incontestável desde a época da instalação, no edifício Frei Caneca, da Avenida Cruz Cabugá, no Recife. Ali, quando as condições materiais eram precárias, havia pouquíssimos funcionários, uma sala improvisada de sessões e um amplo salão com algumas mesas para o trabalho dos dez juízes, se começou a implantar uma estrutura que logo se fez reconhecida como a melhor aparelhada dentre os tribunais brasileiros. Lembro de sua preocupação como presidente, e que hoje tem a mesma intensidade, em acentuar a independência e a autonomia do Tribunal, da luta para que a instituição se afirmasse não só perante a sociedade nordestina, mas também ante o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os juízes de primeiro grau, que estavam acostumados ao contato direto com Brasília e pareciam desconhecer a peculiaridade de se encontrarem, a partir de então, vinculados a um Tribunal. A sua postura altiva, a sua defesa das prerrogativas institucionais, o seu modo firme, embora terno, de combater quaisquer tentativas de amesquinhar as funções do TRF/5ª, do seu trabalho resultou o progressivo reconhecimento do papel da corte. A sua presidência se exerceu em sintonia fina com os colegas. Nos momentos difíceis, sempre foi decisiva a sua atuação. Quando tinha que ser duro, era dureza, mas sem perder jamais a cordialidade, a elegância no trato. Como em todo grupo, houve alguns atritos, inclusive seus, com um ou outro juiz, durante os debates. Um único caso resultou num estremecimento que perdurou apenas o tempo para o antigo desafeto perceber a grandeza do caráter de Ridalvo e a afirmar publicamente. Atento aos horários, sempre foi o primeiro a chegar às sessões, quando presidente, e, depois, quando passou a integrar as turmas de julgamento (1ª e, em seguida, a 3ª). Seus votos são modelares, têm a dimensão exata da decisão judicial. Não buscam o academicismo, mas aprofundam os temas relevantes para a solução da causa, na medida certa e em linguagem clara e objetiva. Filho de ilustre família potiguar, nascido em Caicó, apaixonou-se pela cidade e pelo povo de João Pessoa, onde foi juiz federal por mais de 20 anos e onde continua residindo, embora em alternância com Recife, desde 1989. Ali também exerceu com brilho o Magistério na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, lecionando Processo Civil. A sua conversa é agradável, flui como uma música bem interpretada. As suas tiradas de humor sutil são antológicas. Conhece literatura como poucos, aprecia o bom vinho, a melodia, as viagens e tudo o que vale a pena nesta vida, na boa companhia de sua esposa, Maria Lúcia, das quatro filhas e dos netos, mas também nas rodas de amigos, que o admiram, respeitam e querem bem. Trata-se de um grande homem, sem dúvida, porque é inteiro e porque é único. Nenhum de nós que integramos o grupo de fundadores do TRF/5ª poderemos alcançar o seu feito. Ali restamos eu, que só poderei atingir a marca de 34 anos de Justiça Federal, em 2016, se viver até lá, e Petrúcio Ferreira, que, observado o limite de 70 anos, terá 30 anos como juiz federal, em 2009. (*) É DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF/5ª