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Morat�ria social

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FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI * Por ?moratória? se entende a suspensão do cumprimento de uma obrigação, em geral, de pagamento, podendo ocorrer por concessão do credor, por acordo, ou por vontade do devedor. Quando se discute o instituto em relação à dívida dos estados subdesenvolvidos, como o Brasil, normalmente, adjetiva-se a discussão em vertente emocional, criticada pelos credores, pelas agências de avaliação e por organismos como o FMI e o Banco Mundial, como descumprimento de deveres, inclusive, éticos. Todas as ?recomendações?, orientações e pressões desses entes têm sido no sentido da imposição de rigorosos ajustes para que aqueles estados honrem seus ?compromissos?, paguem os seus débitos, mesmo com fortíssimos arrochos fiscais, imposição de elevados ?superávits primários?, restrições a investimentos em áreas essenciais e até ?contingenciamentos? de verbas orçadas para saúde, educação, saneamento, segurança pública etc. Não se olvide que solidariedade internacional é algo excepcional e meramente ocasional. A dívida pública brasileira (externa e interna), a partir de 1994, começou a elevar-se em proporções dantescas, passou a ser, perigosamente, afetada pelo fenômeno da internacionalização e da conseqüente dependência de capitais voláteis. Tal dívida pública, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, consolidada em 31 de dezembro de 2002, alcançava R$ 1.183.356.902.000,00, tendo, em 31 de agosto de 2003, subido para R$ 1.229.991.888.000,00, apesar dos constantes ?superávits primários? gerados às custas de enorme ?moratória social?, com o sacrifício de uma geração inteira. Não se precisa ser economista afastado das formações ortodoxas daqueles que vêm nos norteando, para observar da ?impagabilidade? de uma dívida, cujos índices de correção são maiores que o incremento de receitas públicas que não decolam em decorrência da estagnação econômica criada pela própria dívida e pela ?necessidade? de desviar recursos que seriam necessários à economia, para pagar aos credores. É hora de se meditar sobre a prevalência que se está a dar à ?moratória social?, no cotejo com hipotética ?moratória financeira?, que, no momento atual, poderia ser negociada com base em reconhecida legitimação eleitoral do governo, apoio das Forças Armadas e de outras instituições, ou, no futuro, se nada for feito, tal virá por ?anorexia financeira do Estado?. Veja-se o caso da Rússia, em 1998, quando aquele Estado reconheceu as dívidas originárias do VNESHCOMEN Bank, mas não se sentiu obrigada ao pagamento, gerando crise, que foi, paulatinamente, superada, encontrando-se hoje, aquele país, com excelente cotação para investimentos nas avaliações da Mood?s e da Standard & Poor?s (S & P). Seis meses de suspensão de pagamentos dos títulos públicos brasileiros, com renegociação e alongamento de prazos, seria uma situação traumática, mas suportável, relevante para dar outra feição à economia, dirigir investimentos para o setor produtivo. A ?moratória social?, que se tem imposto ao povo brasileiro em benefício do capital especulativo, é historicamente reprovável. Urge que se medite sobre essa opção. A falta de hospitais públicos, de ferrovias, de unidades educacionais e até de equipamentos para as Forças Armadas, faz acelerar a necessidade de se adensar a meditação sobre esse dilema. (*) É JUIZ DO TRF DA 5ª REGIÃO [email protected]

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