Opinião
O fuso confuso

MÁRCIO LANZUERKSY * Maceió, situada na longitude de 35º leste, tem sua hora solar média atrasada 2 horas e 20 minutos da hora solar média de Greenwich, portanto, dentro do fuso menos 2, cujo limite, o meridiano 37º30? leste, deixa, praticamente, todo o Estado dentro dele. Certo que não se defenda que se adote aqui a hora de Fernando de Noronha, que embora hoje faça parte do território de Pernambuco, utiliza o fuso menos 2, teoricamente o mesmo que deveria ser usado em boa parte do território dos estados nordestinos. É universalmente aceito que se adote os limites políticos e/ou geográficos para serem estabelecidos os fusos horários, convencionados, quase sempre, defasados ou adiantados de hora inteira em relação à hora solar média de Greenwich. Assim, todo o Nordeste usa a hora de Brasília por conveniência, ajustando suas atividades à hora legal determinada não só pelo nosso governo, mas até por convenções internacionais. Por imposição legal, normalmente estamos atrasados em relação a nossa hora solar média. O ?horário de verão? nos adiantaria em relação à mesma referência. Assim, já que não podemos manter a nossa vida correndo pelo nosso horário legal, por que não utilizarmos agora o horário de nosso fuso natural, hoje, o mesmo de Brasília? Não teríamos o constrangimento de dar com a cara na porta dos estabelecimentos bancários e afins que fecham às 16h, hora da capital federal, não a nossa. Como não seguiremos o horário do Centro Financeiro do País, os bancos anteciparam em uma hora seu expediente, os bilhetes de passagens interestaduais devem ser marcados e remarcados para conciliar a volta para o futuro com a ida para o passado. Quem não se cuidou ou se cuidar perdeu ou perderá viagens por chegar no aeroporto ou terminal rodoviário apenas com a antecedência razoável do horário marcado no bilhete. A confusão que se estabelece é grande; ainda bem que este ano não aconteceu como em passado recente, quando a falta de planejamento nos levou a mudar, três vezes, no decorrer de 15 dias, o sistema de medição do tempo. Bem poucos não sentem os percalços da mudança. Hoje, quase que apenas o eminentemente homem da roça não liga para o artefato que desde Santos Dumont passou a ser usado no pulso. A sua hora de tirar o leite é a de quando começa a nascer o sol; de ir para a enxada e o arado algum tempo depois, já alimentado; intervalo do almoço é determinado pela proximidade da passagem do sol pelo meridiano do lugar, marcando, além do momento da alimentação, o melhor intervalo para descanso ao abrigo da insolação. Só este não tem saudade do uso do relógio de sol, obediente unicamente às leis imutáveis da natureza. Assim, nos perguntamos: É a hora legal? É a hora verdadeira? Ou seria a hora do fuso? Que fuso? O de Fernando de Noronha ou de Brasília? Coincide com a hora solar média? Sendo hora verdadeira pode não ser a legal? E a hora legal não é verdadeira? Existe hora ilegal? Perdoem-me, leitores! Confuso e sem fuso, tento seguir um conselho muito conhecido, aceitar o que não pode ser mudado. (*) É ENGENHEIRO CIVIL