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Opinião

UM NOVO CONSUMIDOR

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Completam-se hoje 30 anos da Lei n° 8.078 de Defesa do Consumidor no Brasil. Ao longo destas três décadas, avanços importantes foram alcançados, em especial, no que se refere ao equilíbrio das relações de consumidor e fornecedor, com as restrições às práticas abusivas do mercado. Outra melhoria considerável da aplicação da Lei no Brasil diz respeito as estruturas públicas de defesa do consumidor com atuação dos Procons e do Poder Judiciário, que passaram a oferecer respostas mais rápidas e efetivas.

Sancionado pelo presidente Fernando Collor de Mello, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos mais avançados documentos do mundo no que se refere à proteção da sociedade nas relações de consumo. A partir dele, os brasileiros ganharam dispositivos legais que estabeleceram direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados. De fato, a partir da lei, os consumidores passaram a ser mais exigentes, embora ainda seja notório que há muito desrespeito na relação consumidor-fornecedor-produto. Além disso, a morosidade em certos processos muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos. Mesmo assim, é cada vez mais comum a população registrar queixa nos órgãos de proteção ou até recorrer à Justiça quando se depara com situações como descumprimento de oferta, dificuldade de troca em caso de defeito e devolução em dobro de cobranças indevidas Do lado dos avanços nessas três décadas, pode-se destacar a consolidação da ideia de que há direitos que devem ser respeitados e instrumentos eficientes para defendê-los. Quanto aos desafios, há a necessidade de rápida e justa solução dos conflitos e uma nova postura de empresas, do três poderes e das agências reguladoras. É também urgente regulamentar formas de proteção ao consumidor virtual. De qualquer forma, o código deu ao consumidor um novo status e a consciência de que pode e deve cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos.

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