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Opinião

A garantia de marca na pandemia

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Por Valdomiro Soares. presidente do Grupo Marpa | Edição do dia 16/10/2020 - Matéria atualizada em 16/10/2020 às 04h00

A pandemia de coronavírus exige dos empreendimentos mais sensibilidade e cuidado, atenção, novos formatos de conteúdo e mais possibilidades para serem encontrados, principalmente no universo digital. Mas é preciso ter muito cuidado para se colocar bem e aproveitar a grande visibilidade que a internet proporciona. Sendo assim, nunca foi tão essencial viabilizar os registros de domínio online e fortalecer a credibilidade das marcas. Logo, precisamos entender as diferenças entre marca e domínio para se posicionar bem diante do mercado e dos consumidores, e a pandemia acelera essa necessidade de também estar nas telas.

Domínio que é a sequência de caracteres que aponta para um servidor com o objetivo de fornecer as informações do site em questão. Os mais comuns no Brasil são: .com; .com.br e .br. As legislações sobre esse assunto evoluíram com o passar dos anos, até pouco tempo essa área de registros digitais era desprovida de leis de regulamentação. Hoje, ao tentar registrar um domínio - pelo site registro.br - é questionado se há um encaminhamento no pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas ainda não é obrigatório ter registro de marca para registrar um domínio Portanto, sem registro não há garantia do uso do nome, mesmo para quem tem a posse dele enquanto marca. Esse sistema, contudo, é atributivo de direitos e popularmente funciona em uma lógica de “quem pede primeiro ganha o registro”. Por isso, tanto para as empresas que já possuem marca registrada, quanto para as que ainda desconhecem os benefícios do meio digital, é válido fazer o registro do domínio o quanto antes. Nessa corrida contra o tempo, cabe aos empreendedores pesquisar qual registro de domínio e de marca é o mais adequado a sua proposta. É fundamental para empresas que estão chegando ou se estabilizando no meio digital: registrem seus domínios e marcas de forma conjunta, pois esse é o procedimento ideal para proteger o bem maior de uma empresa, sua marca, e evitar complicações caso alguém o registre antes e explore as amplas possibilidades que o site do próprio negócio é capaz de ter, não focando apenas nas tão utilizadas redes sociais, por exemplo. É preciso olhar para o todo de modo muito analítico para não sair atrás nessa corrida que a pandemia faz que seja ainda mais rápida.

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