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Opinião

SEM JEITINHO

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus. Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a Covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento. Também está prevista a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular. O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. É de lamentar ser necessário alterar a legislação para punir tal situação. Infelizmente, num momento grave com este, muita gente tem se aproveitado de sua posição política e econômica para aplica a famosa “carteirada” e furar a fila da vacinação. A Ouvidoria Nacional do Ministério Público informou ontem que recebeu 1.065 denúncias sobre pessoas que foram imunizadas e não estavam na categoria de prioritários do programa de vacinação. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para o Ministério Público. Trata-se, sem dúvida, de uma prática condenável. Como a quantidade de vacinas ainda é muito pequena para atender à demanda, é preciso seguir rigorosamente o protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde, sem privilégios. A prática do jeitinho, nesse caso, precisa ser combatida, e os responsáveis, punidos.

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