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Opinião

O direito de morrer

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O caso da Enfermeira peruana, Ana Estrada Ugarte, acometida de poliomielite, desde a infância, chamou a atenção, por ela ter pleiteado o direito de tirar a própria vida. O ato é juridicamente vedado no Brasil, embora a legislação do Peru não proíba. Nossa Constituição Federal consagrou o direito à vida, inserindo-o no mesmo dispositivo que consagra o princípio da igualdade, quando garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. Em matéria penal, por outro lado, apesar de não punir, logicamente, o suicídio ainda que só tentado, traz expressa vedação aos que induzem, ou instigam alguém a se suicidar ou a praticar automutilação; ou aos que prestam auxílio material para que se pratique o ato. O Código Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.968/2019, prevê a pena de reclusão de seis meses a dois anos, asseverando a punição, quando da tentativa resultar lesão corporal grave ou gravíssima, Embora o legislador tenha deixado impunível o agente, quando o resultado da tentativa de suicídio ou da automutilação for lesão de natureza leve, equiparou a pena e, portanto, a conduta, ao crime de homicídio. Isso ocorre quando sobrevém a morte de vítima menor de 14 (quatorze) anos, ou de quem não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. Exemplo de causa que impossibilite o discernimento pode ocorrer aos acometidos por enfermidade ou deficiência mental. Observa-se, assim, que o direito de pôr fim à própria vida não encontra respaldo jurídico, tampouco religioso. A decisão da Corte do Peru, que autorizou a realização da eutanásia no caso em discussão, foi criticada pela Conferência Episcopal Peruana.

No Brasil, já se tentou enfrentar a questão, até pela via do Mandado de Injunção, que é um dos “remédios constitucionais”, previsto na Carta Magna, quando houver omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade, garantidos constitucionalmente. Só que o pleito da “morte digna” ainda não encontrou guarida no Supremo Tribunal Federal, conforme Decisão do Ministro Edson Fachin, no MI 6825 AgR. O Cinema também já contribuiu (como sempre faz), trazendo o tema para reflexão. Em 2005, dois trabalhos premiados, puseram em nossos olhos e mentes, a discussão sobre o direito de dispor da própria vida. Em “A menina de ouro”, do extraordinário Ator e Diretor Clint Eastwood, e em “Mar aberto”, de Alejandro Amenábar, ambos disponíveis, respectivamente, nas plataformas do Google play e da Claro vídeo. Em ambos os filmes, é possível se extrair relevante munição para o pensamento jurídico, em relação a essa questão de vida, ou de morte.

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