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Opinião

Um novo mundo

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Charlie Chaplin afirmou, quando do surgimento do cinema falado, que com o uso da palavra não haveria mais lugar para a imaginação. O primeiro filme considerado como o marco da voz na Sétima Arte, “O cantor de jazz” foi lançado em 1927, estrelado pelo cantor Al Jolson. O maior gênio do Cinema se enganou por antecipação, tendo experimentado mais tarde, em seus próprios filmes, o indispensável avanço que a o som do falar, trouxe à beleza pioneira da invenção dos irmãos Lumière.

Presentemente no mundo, estamos experimentando mudanças tão inimagináveis há algumas décadas pretéritas. A imposição de velocidade em nosso cotidiano nos empurrou, sem chances de recuo, para um novo tempo, em que os meios tecnológicos imperam em quase todas as áreas da vida. Nem os relacionamentos amorosos d’agora escapam do empurrão, muitas vezes necessário, que a necessidade de deflagrá-los ou firmá-los, impõe (vide o crescente número de aplicativos e de sites nesse terreno). No meio jurídico, onde as transformações e adequações à sociedade já são uma das principais características, o aumento do uso da tecnologia é ainda bem mais visível. Desenvolvido por um grupo de estudantes da Faculdade de Direito do CESMAC, do Sertão de Alagoas, o aplicativo “NÃO” recebeu a acolhida do Tribunal de Justiça local. O App permite que as mulheres residentes em Palmeira dos Índios, que estejam sofrendo violência, possam acionar a polícia, discretamente, com apenas um clique. Além da função de pedir socorro, a invenção permite que as vítimas enviem fotos e vídeos para provar as agressões. Essa não é a primeira iniciativa (e que não seja a última), a auxiliar as autoridades, no combate a práticas delituosas. Também em tema de comunicação de atos processuais, os tribunais já vêm dando largos passos, em direção a promover intimações das partes de um processo, pela via do “whatsapp”. Esse procedimento já tem autorização para funcionamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, Órgão de fiscalização do Judiciário. Cabe aos tribunais de Justiça regulamentarem o uso da ferramenta. Ceará, Pernambuco e Alagoas, por exemplo, já possuem atos normativos a respeito, tendo o Tribunal de Justiça alagoano promovido, inclusive, a primeira citação, em processo criminal, como noticiado aqui em notícia disponível no link: https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/05/justica-de-alagoas-realiza-primeira-citacao-criminal-por-whatsapp-_106055.php. E sem receio de parecer estar “puxando a brasa para a sardinha”, vou logo dizendo, em reconhecimento à dignificante função da Defensoria pública que, mesmo durante o indesejável tempo de pandemia, o acesso e a assistência da população foram garantidos. Em Pernambuco, por exemplo, através dos canais que propiciam essa aproximação, com os núcleos de atendimento, principalmente o “whatsapp”.

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