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O governo federal enviará ao Congresso medida provisória que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família.

No ano passado, o auxílio emergencial concedido a partir de abril foi fundamental para evitar que milhões de brasileiros ficassem em situação de extrema pobreza. Foram mais de 66 milhões de pessoas contempladas individualmente pela ajuda financeira. Segundo o IBGE, cerca de 10% dos brasileiros com a menor renda nacional tiveram os R$ 600 como fonte única para garantir seu sustento.

O auxílio também contribuiu para que a queda da atividade econômica fosse menor do que a prevista inicialmente, pois o dinheiro possibilitou manter o poder de compra das famílias e assegurou a sobrevivência dos setores de comércio e serviços.

Entretanto, com o fim desse benefício em janeiro, um grande contingente de brasileiros se viu novamente sem outra fonte de renda. Por isso, a renovação do auxílio, mesmo com valores bem aquém do ideal, é fundamental proteger parte da população mais vulnerável. Por outro lado, é preciso que o governo corrija as falhas que ocorreram no ano passado, quando muitas pessoas contempladas não faziam parte do público-alvo e receberam o dinheiro indevidamente. Essa distorção, entretanto, não anula a necessidade de renovar o benefício. Parece haver consenso sobre a necessidade de socorrer financeiramente os mais vulneráveis. Governos de vários países têm adotado pacotes de socorro financeiro a empresas e à população. Situações excepcionais exigem medidas também excepcionais.

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