Opinião
Reforma poss�vel
HUMBERTO MARTINS * Qualquer governo cioso de suas responsabilidades com a sociedade, ao fazer uma reforma tributária, deve buscar aumentar o universo de contribuintes, ao mesmo tempo em que reduz a carga tributária. No Brasil, esse procedimento se faz ainda mais necessário do que em qualquer outra nação, tendo em vista a realidade da carga tributária ser excessivamente alta, maior do que na quase totalidade dos países. Com o agravante de que o Poder Público não proporciona, em contrapartida, aquele mínimo de serviços que seriam necessários nos setores de segurança, educação, saúde, transporte e muitos outros. A atual administração federal diz ter elegido como uma de suas prioridades a promoção de uma reforma tributária que torne eficiente a máquina arrecadadora, sem sacrificar ainda mais o contribuinte, atormentado por um conjunto de tributos e por um permanente arrocho tributário. Ainda não foi desta vez que isso aconteceu. O que foi aprovado pelo Senado, em segundo turno, é fruto de um entendimento entre governo e oposição. A reforma foi dividida em três etapas, mas só a primeira foi aprovada e promulgada, em parte. Nessa primeira etapa estão as medidas que o Planalto considera imprescindíveis ao ajuste fiscal. Os governos de Estado e municipalidades se conformaram com a decisão do Congresso. No Senado, basicamente, ficou estabelecido o seguinte: foi transferida para 2005 a unificação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Em 2007, será criado o Imposto Sobre Valor Agregado (UVA), que substitui o ICMS. A matéria depende ainda da Câmara (incentivos até 30/09), prorrogados por até 11 anos, permitindo que a chamada guerra fiscal prossiga até promulgação definitiva de emenda pela Câmara; quanto à Contribuição provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), manteve o texto da Câmara (prorrogação até 2007 com alíquota de 0,38%), permitindo a promulgação imediata, mas estabelecendo que uma nova emenda constitucional será criada para reduzir a alíquota a partir de 2005; estabeleceu que, em 2004, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será elevado de 22,5% da receita do IR e do IPI para 23,5% (matéria depende de aprovação da Câmara); para o chamado Fundo de Compensação, manteve o texto da Câmara, permitindo promulgação imediata do fundo para cobrir despesas dos estados; quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), prorrogou até 2007 o mecanismo que permite ao governo usar livremente 20% dos principais tributos ? promulgação imediata -, quanto à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide), manteve o texto da Câmara, assegurando a partilha de 25% com os estados e municípios ? promulgação imediata. Outras decisões relevantes do Senado, com relação à Reforma Tributária: manteve o texto da Câmara sobre Contribuições Sociais dos importados, mas excluindo a criação de novas contribuições; adiou para 2005 a desoneração da cesta básica de alimentos, incluindo entretanto insumos agrícolas e energia elétrica para a população de baixa renda, além de remédios, e elevou de 3% para 7,6% a alíquota do Confins. Não foi a reforma tributária sonhada pelo governo nem desejada pela oposição. Foi uma reforma possível, fruto de consenso no Congresso. (*) É DESEMBARGADOR DO TJ/AL