Opinião
Pr�-consumidor
Em setembro de 1990 foi sancionada a Lei número 8.078, que instituía, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, destinado a atender às necessidades dos consumidores, garantir o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, além de proteger seus interesses econômicos e melhorar sua qualidade de vida. Pela primeira vez no País, era reconhecida a vulnerabilidade do cidadão e a necessidade de o Estado, através de legislação específica, proteger os consumidores de abusos de qualquer natureza. Em 1997, ocorreu a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estabelecendo as normas gerais de aplicação das sanções administrativas. De lá para cá foram criados os Procons (já são 23 estaduais e 435 municipais), organismos públicos destinados à proteção do consumidor. É sem dúvida um grande avanço. Mas muitos desses órgãos operam em condições inadequadas e, em muitos locais, têm seu trabalho limitado ao encaminhamento de reclamações dos consumidores. É um formidável passo na defesa dos consumidores o anúncio da criação de um sistema nacional de integração dos Procons, feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. O objetivo é de tornar o sistema mais ágil e eficiente e permitir que seja instituído um cadastro nacional das empresas que mais reclamações recebem no País. O governo federal irá fornecer computadores e treinar operadores do sistema, desde que os órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor apresentem um projeto de integração com seus similares municipais. Espera-se, com a medida, a criação, no futuro, de um sistema nacional de defesa do consumidor que iniba a atuação de empresas praticantes de abusos contra os consumidores numa cidade e que repetem o mesmo procedimento em outra, sem que a população tenha informações sobre o assunto. É evidente que, além disso, é necessário que o próprio Código seja mais popularizado, pois na maioria das vezes a população não tem conhecimento de que determinado procedimento é inadequado e está sujeito a sanções de acordo com o Código.