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Liberdade e poder

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RUYTER BARCELOS * A recente reforma ministerial buscou ampliar a base governista no Congresso Nacional e, em última análise, o controle do Executivo sobre o Legislativo. Lamentável manobra política, pois cala a oposição, silencia a voz do povo, condenando ao esquecimento ou desuso os mecanismos fiscalizadores do Estado e, por via de conseqüência, abrindo espaço para atitudes duvidosas como a que o País está assistindo de um assessor do alto escalão da República. Sobre o tema, é oportuno relembrar os conceitos de Liberdade e Poder. Para Montesquieu, em O Espírito das Leis, a ?liberdade é o direito de fazer tudo que as leis permitem?. Para Rousseau, em Contrato Social, a ?liberdade é a obediência à lei que nós mesmos nos prescrevemos?. Por outro lado, Kant considera que ?todos no povo renunciam à liberdade externa, para retomá-la de novo como membros de um corpo comum, vale dizer, o Estado?. Do exposto, fica evidente que o cidadão entrega parte de sua liberdade para que o Estado proporcione o bem comum ? considerando a teoria dos fins do Estado, a liberdade garantida pelo Direito. Quando o cidadão considera sua liberdade prejudicada por outro, busca a Justiça, onde encontra o Direito. E se o Estado deixar de atender aos fins a que se destina, como modificar os fatos? Apenas como exercício intelectual de um leigo no assunto, a Justiça julga tais fatos dentro das leis elaboradas pelo Legislativo, que por sua vez está sob o controle indireto do Executivo, após as manobras políticas para compor a base governista no Congresso Nacional. Tudo uma questão de interpretação do cotidiano, onde o Executivo, cada vez mais forte, quebra a harmonia entre os três poderes, descaracterizando a República. Como será então se conseguir os controles externos que deseja sobre o Judiciário? Provavelmente, um Estado coator, inibidor, ou até mesmo cerceador da liberdade coletiva e individual. Outro aspecto é que, para ter poder, o cidadão aceita perder parte de sua liberdade, desde que reconheça a legitimidade da autoridade a quem deve obediência. Aqui se trata do poder que também permeia o econômico e o ideológico, o poder político ? o poder do homem sobre outro homem. Neste caso, é importante ressaltar que, para fazer valer o bem comum, o Estado possui a coerção, a força. Daí o seu poder sobre o cidadão. Qualquer que seja a forma de poder, o fundamental é que seja legítimo, aceito por toda a sociedade, e legal, baseado nas leis vigentes. Para Max Weber, este é o espaço para ?o Estado como monopólio da força legítima? e o amparo para o poder que possui sobre os cidadãos. Entretanto, se temos legisladores obedientes ao Executivo, subservientes aos interesses do partido político majoritário, e não ao eleitor, estará o bem comum preservado? A legitimidade de um Estado que concentra poder no Executivo fica questionada, pois caminha para o absolutismo, principalmente se começa a distribuir a influência do poder como se o país possuísse feudos. O Estado brasileiro se caracteriza pela obsolescência administrativa; é lento, ineficaz e distante do usuário preferencial: o cidadão. Com tais problemas, é lícito inferir que haja ambiente propício ao tráfico de influência, ao clientelismo, para ilícitos, como os veiculados na mídia recentemente. Nas últimas eleições, o cidadão renunciou à parte de sua liberdade e perdeu o poder. Portanto, a reengenharia administrativa se faz premente, para que se possa modificar a estrutura do Estado brasileiro, preservar a independência e a harmonia entre os três poderes, bem como coibir as práticas viciadas do agir político. O cidadão merece respeito. (*) É OFICIAL DA RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO

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