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Opinião

RESQUÍCIOS AUTORITÁRIOS

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Por Editorial | Edição do dia 05/05/2021 - Matéria atualizada em 05/05/2021 às 04h00

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. O PL segue agora para análise do Senado.

O texto prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. Composta de 25 artigos, o projeto sugere vários tipos penais, como atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa. A atual Lei de Segurança Nacional foi aprovada em 1983, ainda durante o regime militar, e estabelece crimes contra a segurança nacional, ordem política e social. Entretanto, a pretexto de defender o Estado, a lei foi utilizada, em grande medida, para atacar opositores do governo. Mesmo com o advento da nova Constituição, em 1988, a LSN se manteve intacta. Parece haver consenso entre especialistas de que a lei está defasada e viola o regime democrática, já que permite perseguição política. De fato, a LSN reflete um pensamento de outra época, em que imperava o espírito e doutrina de segurança nacional: a lógica do “inimigo interno”. Por outro lado, a substituição da atual legislação não pode servir como espaço para criação de tipos penais abertos, amplos e imprecisos que venham a ser utilizados para perseguição de movimentos sociais que atuam em prol do reconhecimento e expansão de direitos. Cada dispositivo deve ser amplamente debatido e revisado para não dar margens a interpretações que ponham em risco a liberdade de expressão e a defesa dos direitos, garantias e liberdades constitucionais.

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