Opinião
PENA MAIS DURA
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio. De acordo com o projeto de lei (PL), a pena passaria para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. O projeto vai ao Senado.
Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação. Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida. A chamada Lei do Feminicídio, crime que consiste no assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino, foi sancionada em 2016. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher. A lei foi considerada um grande avanço, mas especialistas dizem que o Brasil precisa ir além nas políticas de combate aos homicídios femininos. Dados da Organização Mundial de Saúde de 2013 mostram que o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, entre 83 países pesquisados. Em sua maioria as vítimas são negras. Não há dúvida de que a aprovação da Lei do Feminicídio foi importante, mas precisa ser seguido de outras mudanças, inclusive culturais. Por exemplo, na maior parte das delegacias do País, comandada por homens, há dificuldade de caracterizar o crime como crime praticado contra a vida de uma mulher pela sua condição de mulher. Também é necessária uma maior divulgação da lei e, da mesma forma, investir em educação. Violência não se combate apenas com medidas punitivas. É preciso também combatê-la no nascedouro, disseminando, desde a infância, uma cultura de paz e respeito pelo outro.